STF limita decreto do governo que extingue conselhos federais
Ministros do Supremo concluíram o julgamento do tema com os votos de Dias Toffoli, presidente da Corte, e Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13), por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal, como os conselhos e comitês em que há participação da sociedade civil. A medida está prevista para ser efetivada em 28 de junho.
Nesta quinta-feira (13), os ministros do Supremo concluíram o julgamento do tema com os votos de Dias Toffoli, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, que seguiram os demais nove ministros que votaram ontem (12) no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei.
Ficou vencido, contudo, por 6 votos a 5, o entendimento que pretendia suspender integralmente todo o decreto. Está mantida, portanto, a extinção neste mês de todos os colegiados ligados à administração federal que não estejam mencionados em alguma lei.
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A liminar pela suspensão integral do decreto havia sido pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido de oposição, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso.
Decreto
Editado em 11 de abril pelo governo, o decreto 9.759/2019 determina a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.
Segundo informações iniciais do governo, a medida acabaria com cerca de 700 colegiados, embora tais grupos não tenham sido listados. De acordo com levantamento da Procuradoria Geral da República (PGR), seriam extintos órgãos como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Conselho Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por exemplo.
Ficaram de fora da medida somente os conselhos que foram criados por lei especifica que detalha suas atribuições e a formação de seus membros, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por exemplo.
Entre as justificativas dadas para o decreto está a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia seria recriar posteriormente somente aqueles conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem.
Votos
Ao votar hoje, Gilmar Mendes afirmou que o decreto não pode “recair sobre colegiados que foram de algum modo consagrados ou mencionados em lei”. Para o ministro, permiti-lo seria violar de alguma maneira a vontade do Legislativo. “O Executivo não pode legislar por decreto, essa é uma máxima que decorre do texto constitucional”, afirmou.
Ele acompanhou o relator, Marco Aurélio Mello, para quem o governo estaria impedido de extinguir somente os colegiados que constem em lei, mas estaria liberado para desfazer aqueles que criados via decreto.
Além de Mendes, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, para quem seria “engessar a administração” obrigar um presidente eleito a uma estrutura administrativa estabelecida por um antecessor.
“Aqueles órgãos que foram criados por decreto, e não por lei, podem ser extintos por decreto pelo presidente da República”, afirmou Lewandowski, em seu voto, proferido na sessão de ontem (12).
Para a parte vencida dos ministros do Supremo, o decreto pecou pelo excesso por não especificar quais colegiados seriam extintos, promovendo em vez disso a extinção de todos eles, motivo pelo qual deve ser integralmente suspenso.
“Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes e desnecessários, mas que extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental, para se atingir os que são desnecessários, é medida excessiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso seguiu entendimento inaugurado pelo ministro Edson Fachin, para quem o decreto promove um retrocesso social ao ferir o princípio de participação popular por meio da extinção genérica dos colegiados.
“Ao determinar a extinção de inúmeros colegiados até o 28 de junho corrente, sem indicar com precisão quais efetivamente serão atingidos pela medida, não é apenas o desaparecimento de um sem número de órgãos que se trata, mas sim, quiçá, a extinção, em alguma medida, do direito de participação da sociedade no governo, implicando um inequívoco retrocesso em temas de direitos fundamentais”, disse o ministro.
Além de Barroso, acompanharam Fachin as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano, ministro Celso de Mello.
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