Representantes da indústria pedem mudanças na Lei dos Representantes Comerciais
Indústria de calçados reclama do valor pago de indenização aos representantes comerciais (Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)
Representantes das indústrias têxtil e calçadista defenderam, em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da 💥️Câmara nesta quinta-feira (27), mudanças nas regras de indenização de contratos rescindidos sem justa causa.
Os representantes comerciais querem manter a legislação (Lei dos Representantes Comerciais – Lei💥️ 4.886/65), que prevê que a empresa deve pagar indenização de 1/12 da retribuição ao representante comercial autônomo. Já os da indústria pedem mudanças no período de retribuição contado para pagamento de indenizações e argumentam, para isso, que o modelo comercial e trabalhista mudou ao longo dos últimos 50 anos.
A indústria de calçados gera 271 mil empregos em 6,4 mil empresas; a conta engloba os representantes comerciais. O diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, afirma que a legislação não traz segurança jurídica para nenhum dos lados. Segundo Ferreira, há situações em que as empresas não conseguem pagar as indenizações devidas. Ele sugeriu o pagamento de 1/12 dos últimos 3 anos de atividade do representante.
Já o vice-presidente da 💥️Federação do Comércio de Bens (Fecomércio) do Paraná, Paulo César Nauiack, defende a legislação vigente. Ele afirma que a indústria sofre atualmente com a concorrência exterior, como a dos asiáticos, e o representante comercial, que é um empreendedor tanto quanto o industrial, não pode ser penalizado por isso.
“Existem pontos positivos e pontos negativos para ambos os lados. O mercado hoje é volátil porque o mercado internacional abriu, estamos mais agressivos, estamos sendo agredidos de forma mais contundente; não é a relação representante/representada que está fragilizando ou fazendo com que esse mercado altere sua configuração”, disse.
Segundo Paulo Nauiack, há necessidade de uma boa relação entre representantes comerciais e empresas, pois o contrário gera vulnerabilidade na indústria calçadista, que movimenta mais de 450 bilhões de reais por ano no Brasil e está diante da forte concorrência dos estrangeiros que começam a atuar no setor.
Já o representante da 💥️Confederação Nacional da Indústria (CNI), Edésio Agostinho Reichert, acha que indenização deve ser paga apenas quando há prejuízo moral ou físico. Segundo ele, em uma relação de 20 anos, o representante comercial terá recebido o que era devido e não teria direito a receber indenização pelo futuro. Para Reichert, a legislação atual é injusta com os empresários, pois obriga o arquivamento de documentos por dezenas de anos e cria a necessidade de pagamento de indenização pelo tempo de serviço do representante comercial.
“Se o representante trabalhou 10 anos e a empresa rescindir o contrato, ela tem que pagar 1/12 relativos a esses 10 anos. E se for 20 anos? De 20 anos. E se a empresa passar de pai pra filho com o mesmo CNPJ e der 50 anos? A empresa tem que pagar 1/12 sobre 50 anos. Pode uma coisa dessas?”, reclamou.
Edésio Reichert também lembra que, pela legislação, o representante comercial tem 5 anos para pedir indenização, enquanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 💥️5.452/43) o prazo é de dois anos – prazo esse defendido pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) no projeto de lei 1128/19.
“Se a pessoa não reclamou em dois anos, não tem o que reclamar mais. Cinco anos para cálculo dos valores representados, com a possibilidade de a empresa, ou o representante, fazer um acerto de contas a cada dois anos. Esse é o inicial.”
O deputado afirma que é necessário buscar a assessoria jurídica para entender as implicações das mudanças, de modo a encontrar previsibilidade ao passivo da empresa em caso de rescisão por iniciativa do contratante. O deputado afirma que, em duas semanas, deve ouvir novamente os representantes do setor para fechar o texto e apresentar sua proposta.
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