CCJ analisa proposta que criminaliza o uso de caixa dois nas eleições
💥️1.865/2019 é terminativo na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a 💥️Câmara dos Deputados após aprovado.
O projeto classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Emenda apresentada pelo relator, senador 💥️Márcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.
“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirmou Bittar no parecer.
Por sugestão do senador Paulo Rocha (PT-PA), Bittar aperfeiçoou a definição do que vem a ser crime de caixa dois: arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral. A redação anterior falava em apenas em “recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade” exigida pela lei eleitoral.
O senador Jacques Wagner (PT-BA) também sugeriu uma emenda ao PL 1.865/2019 para só considerar crime os casos de “caixa dois” operados com recursos de origem ilícita. Ou ainda se ficasse comprovado que o agente público beneficiado pelo esquema prometeu ou efetuou alguma “contraprestação” pela contribuição irregular. Mas o relator rejeitou a sugestão de Wagner por avaliar que “desfigura o crime de ‘caixa dois’ eleitoral”.
A proposição faz parte do chamado “pacote anticrime”, ao lado do PL 1.864 e do PLP 89/2019, que têm o mesmo teor dos projetos apresentados pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, à Câmara dos Deputados em 19 de fevereiro. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e um grupo de senadores protocolaram as propostas para que a tramitação começasse pelo Senado.
💥️Voto aberto
Outra proposição em pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que estabelece o voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado. Atualmente a Constituição prevê alguns casos em que a votação deve ser aberta, mas não trata das eleições para as Mesas.
“A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do Congresso Nacional. O povo brasileiro exige transparência e publicidades dos atos de seus representantes”, argumenta Rose ao apresentar a proposta.
O alcance da PEC 1/2019, segundo a autora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), não se restringe à escolha dos integrantes das Mesas da Câmara e do Senado. Por extensão e analogia, o voto aberto deverá ser aplicado, também, nas eleições para o comando das Assembleias Legislativas Estaduais; das Câmaras Municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Mas o senador Marcos Rogério (DEM-RO) decidiu apresentar emendas para deixar essa opção explícita, o que foi acatado pela relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT).
Se aprovado, o texto segue para o Plenário.
A reunião da CCJ ocorre na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.
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