Proposta permite cancelamento de contrato, sem multa ou taxa, após furto de celular

Poderão ser cobradas apenas as despesas referentes a serviços utilizados, sem multa ou taxa de fidelização (Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3216/19 permite que o assinante de serviço móvel pessoal cancele o contrato com a empresa prestadora em caso de roubo, furto ou extravio do telefone celular, desde que apresente à operadora um requerimento acompanhado do boletim de ocorrência. Poderão ser cobradas apenas as despesas referentes a serviços utilizados, sem multa ou taxa de fidelização.

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