Rejeitado destaque que pretendia alterar regra de transição na PEC da Previdência
Está em debate, no momento, destaque do PSB que pretende excluir do texto o aumento, ao longo do tempo, de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos na regra de transição (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
O Plenário da 💥️Câmara dos Deputados rejeitou, por 💥️352 votos a 136, o destaque do PDT à proposta de 💥️reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto a exigência de “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para o homem no âmbito de uma das transições para segurados do INSS e servidores públicos.
Está em debate, no momento, destaque do PSB que pretende excluir do texto o aumento, ao longo do tempo, de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição.
💥️Principais pontos
Os deputados já aprovaram, em segundo turno, o texto-base da reforma. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques que podem suprimir trechos do texto.
Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
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