Lei dispensa habilitação na categoria D para instrutor de trânsito
Professor só poderá dar aula conforme a sua categoria (Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
A exigência de habilitação na categoria D como requisito para o exercício da profissão de instrutor de trânsito deixa de valer a partir de hoje (9). A medida está prevista na Lei 13.863/19, publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito e hoje exige habilitação na categoria D para esses profissionais.
Com a mudança, bastará ao instrutor ter pelo menos dois anos de habilitação. Além disso, a lei deixa claro que o instrutor somente poderá dar aulas teóricas ou práticas a candidatos para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir ônibus e vans, além dos veículos permitidos pelas categorias B (automóveis) e C (caminhões).
A proposta que deu origem à Lei 13.863/19 foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina.
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