Relator da reforma tributária sinaliza intenção de unificar propostas do governo, Câmara e Senado
O líder da Maioria na Câmara, defendeu que a proposta do Senado é texto já conhecido pelos deputados (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária que tramita em comissão especial na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), indicou nesta terça-feira a intenção de unificar o projeto em questão com as propostas do governo e do Senado.
Falando a parlamentares, Aguinaldo, que é o líder da Maioria na Câmara, defendeu que a proposta do Senado é texto já conhecido pelos deputados, já que se baseia em proposta de reforma tributária elaborada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly.
Sobre o projeto do governo, o relator disse que esteve recentemente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e que o texto deverá ser apresentado “nos próximos dias”.
“Acho que nós vamos ter tempo necessário aqui para tentar unificar (as propostas)”, afirmou Aguinaldo, frisando que, justamente com esse objetivo, foram sugeridos nomes para audiências públicas no colegiado que contemplam “todas as propostas”.
Aguinaldo pontuou ainda que o Senado está trabalhando agora na reforma previdenciária, razão pela qual deverá caber à Câmara tocar a reestruturação tributária.
Em apresentação de plano de trabalho na comissão, ele estimou que deverá apresentar seu relatório no dia 8 de outubro.
A PEC 45, relatada por Aguinaldo, estrutura-se em torno da criação de um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tendo como base as ideias do economista Bernard Appy.
Com isso seriam extintos os tributos federais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Embora o Executivo ainda não tenha encaminhado ao Congresso a PEC de sua autoria, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, já afirmou que ela terá três pilares: um IVA para unificar somente impostos federais, a reestruturação do Imposto de Renda e a instituição de uma Contribuição sobre Pagamentos (CP), nos moldes da extinta CPMF, para compensar a desoneração da folha de pagamento das empresas.
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