Mendes suspende processo da Lava Jato do Rio até que STF julgue repasse de informações do Coaf
O ministro do STF citou decisão anterior do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que em julho havia determinado a suspensão nacional de processos que compartilham dados fiscais sem autorização judicial, como Coaf, Receita e Banco Central (Imagem: REUTERS/Ricardo Moraes)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de um processo de um réu da operação Lava Jato no Rio de Janeiro até que o STF decida sobre eventual restrição no repasse de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Mendes atendeu a pedido da defesa de Lineu Castilho Martins, ex-funcionário do DER do Rio, que havia questionado a inclusão em um processo a que responde de dados do Coaf sem prévia autorização judicial. O Coaf é um órgão federal responsável por analisar movimentações atípicas de recursos.
No despacho, obtido pela Reuters, o ministro do STF citou decisão anterior do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que em julho havia determinado a suspensão nacional de processos que compartilham dados fiscais sem autorização judicial, como Coaf, Receita e Banco Central.
Essa decisão de Toffoli permitiu ainda que um inquérito contra um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), também fosse suspenso.
“No caso dos autos, porém, observa-se que o referido RIF (eDOC 06) apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados”, disse Mendes, no caso do ex-funcionário do Rio.
“Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida”, completou o ministro do Supremo.
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