JMJ: Perdão de penas e amnistia de infrações

A Lei n.º 38-A/2023 estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude. Saiba o que diz a lei de 2 de agosto.

JMJ: Perdão de penas e amnistia de infrações

Perdão de penas para pessoas que tenham entre 16 e 30 anos

De acordo com a nova Lei, estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, 💥️por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.º. Estão igualmente abrangidas pela presente lei as:

No que diz respeito ao Perdão de penas, diz a lei que:

  • 3 — O perdão previsto no n.º 1 pode ter lugar sendo revogada a suspensão da execução da pena.
  • 4 — Em caso de condenação em cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única.
  • 5 — O disposto no n.º 1 abrange a execução da pena em regime de permanência na habitação.
  • 6 — O perdão previsto no presente artigo é materialmente adicionável a perdões anteriores.
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    São ainda amnistiadas as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa. São perdoadas as sanções acessórias relativas a contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1000 €.

    Relativamente às exceções, não beneficiam do perdão e da amnistia previstos na presente lei:

    Lei n.º 38-A/2023

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