AGU cobra de réus por feminicídio R$ 2,3 mi em gastos com dependentes das vítimas
Um dos casos que motivou a atuação da Advocacia-Geral da União envolve uma mulher assassinada a facadas em 2023, pelo companheiro com quem mantinha uma união estável há sete anos. O crime ocorreu na frente do filho adolescente da moça. O assassino foi condenado a 18 anos e 4 meses de reclusão.
A AGU sustenta que, 'sem os óbitos causados pela ação dolosa dos réus a pensão por morte não teria sido necessária, de modo que não é adequado que o conjunto da sociedade tenha que arcar com o ônus econômico-social de benefício que só é pago em razão da conduta criminosa dos indivíduos'.
"Em tais casos, locupletamento há, em verdade, da parte do causador do dano, que se furtará de arcar com o prejuízo a que deu ensejo, buscando onerar a integralidade dos filiados", registra trecho de uma das ações.
Entre 2012 e 2018, a AGU moveu 11 ações de caráter semelhante, sendo que todas foram acolhidas pela Justiça - ou seja, todos os agressores foram condenados a ressarcir ao INSS as despesas com o pagamento dos benefícios ligados aos feminicídios. Em nove casos, houve decisão definitiva. Outros dois ainda estão em grau de recurso.
A possibilidade de ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é prevista em lei previdenciária publicada em 2023. Antes disso, os processos eram movidos 'em caráter experimental', explicou a AGU.
Segundo a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, as ações regressivas tem 'caráter punitivo-pedagógico'. Em 2022, o órgão fechou um acordo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Previdência Social, o Ministério das Mulheres, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS para receber informações para que o órgão possa ajuizar mais ações regressivas.
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