Tribunal determina que taxas cobradas pela Anacom aos operadores são inconstitucionais - Telecomunicaç&
O 💥️Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as taxas cobradas pela Autoridade Nacional de Comunicações💥️ aos operadores pelo exercício das atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, uma 💥️decisão que pode obrigar a Anacom a devolver até 400 milhões de euros a empresas como a MEO, a NOS e a Vodafone, que são as principais visadas por essas taxas, mas não só.
Segundo o Jornal de Negócios, a inconstitucionalidade foi declarada por 💥️falta de base legal para a aplicação das taxas. Os juízes do Palácio Ratton consideraram que se a 💥️obrigação do pagamento de taxas pelos operadores foi estabelecida através de um decreto-lei, a operacionalização da medida teria de ser feita seguindo o mesmo preceito legal. Em vez disso, terá sido feita através de uma portaria. A 💥️declaração da inconstitucionalidade tem “força obrigatória geral”, porque incumpre a lei fundamental.
A 💥️Anacom já terá sido notificada da decisão, bem como o a tutela, e disse ao Negócios que o 💥️“acórdão ainda está a ser analisado”. No que se refere aos valores que os operadores poderão ter a receber de volta com a decisão, a Anacom diz que “poderão existir vários cenários”. O jornal diz que os 💥️valores a devolver poderão variar entre os 170 e os 400 milhões de euros.
As 💥️taxas em questão são aplicadas a todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicos (e também aos operadores de serviços postais) e 💥️são aplicadas em percentagem da receita dos operadores. Em novembro do ano passado, a Anacom publicou no seu site a decisão sobre as taxas a aplicar nesse ano sobre os "rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas", determinando que esta seria fixada em 0,9035%.
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