União Europeia dá luz verde às novas regras do IVA em transações eletr&am
O 💥️Conselho da União Europeia (UE) deu hoje um primeiro aval às novas regras para o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), propostas originalmente pela Comissão Europeia em 2023, e que serão uma forma de reforçar o combate à fraude e evasão fiscal nas 💥️transações eletrónicas no espaço europeu.
O 💥️acordo, que foi já saudado pela Comissão Europeia mas que ainda não é uma aprovação final, abrange três atos - uma diretiva, um regulamento e um regulamento de aplicação - que, no seu conjunto, 💥️introduzem alterações em três aspetos diferentes do sistema do IVA.
Segundo um comunicado do Conselho, as novas regras vão 💥️tornar totalmente digitais as obrigações de declaração do IVA para as transações transfronteiriças até 2030. Vão exigir que sejam as plataformas em linha de serviços de alojamento de curta duração e de transporte de passageiros a entregar ao Estado o IVA desses serviços, sempre que o fornecedor subjacente não cobre IVA. Vão ainda 💥️expandir os balcões únicos do IVA online. Com isto pretende-se diminuir os custos de registo para as empresas e a duplicação dessa obrigação nos diferentes Estados-membros onde os prestadores exercem a sua atividade. Empresas como a Bolt, Uber ou Airbnb são algumas das plataformas visadas pela decisão.
O executivo comunitário referiu, também em comunicado, que, ao adotar e promover a digitalização, 💥️este pacote torna o sistema de IVA da UE mais favorável às empresas e mais resistente à fraude.
Como recorda a CE, o IVA é um dos fluxos de receitas mais importantes para as autoridades dos Estados-Membros. No entanto, o último relatório europeu sobre o tema (VAT GAP Report 2023) mostrou que os 💥️Estados-Membros perderam cerca de 61 mil milhões de euros em receitas de IVA em 2023, uma realidade que a digitalização e simplificação do processo pretende alterar.
O 💥️Parlamento Europeu terá ainda de ser novamente consultado antes de uma aprovação final da legislação, dadas as alterações entretanto introduzidas.
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