Governo moçambicano cria área de proteção ambiental em Cabo Delgado & Green Savers

@F Mira/Wikipédia

O Governo moçambicano criou uma área de proteção ambiental num território de 15.883 quilómetros quadrados (km2) entre Palma e o arquipélago das Quirimbas, em Cabo Delgado, norte do país, segundo decreto a que a Lusa teve hoje acesso.

No decreto aprovado pelo Conselho de Ministros, de 05 de setembro, o Governo assume ser “necessário assegurar a proteção e a conservação dos habitats marinhos terrestres e costeiros, bem como contribuir para a restauração dos processos ecológicos, renovação dos recursos naturais e para a manutenção da diversidade biológica de Palma-Quirimbas”.

O decreto cria assim a Área de Proteção Ambiental de Palma-Quirimbas, para “preservação e proteção das espécies marinhas, terrestres e costeiras e seus habitats”. Integra, na área terrestre, no distrito de Palma, 1.923 km2 , e na área marinha e costeira na zona Norte do Parque Nacional das Quirimbas e área oceânica, associada ao Banco de São Lázaro, 13.872,69 km2.

Conta ainda com a área chave de biodiversidade do Vamizi, que totaliza 86,5 km2.

Trata-se de uma área de Cabo Delgado marcada, também, pelos vários ataques de grupos de insurgentes que há sete anos operam naquela província moçambicana.

“Os recursos existentes na Área de Proteção Ambiental de Palma-Quirimbas podem ser explorados mediante a licença especial, nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o Plano de Desenvolvimento Integrado”, define o mesmo decreto.

A área de proteção ambiental será gerida através do respetivo Plano de Desenvolvimento Integrado, a elaborar “de forma participativa e inclusiva com todos os atores chave”, incluindo “as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais, as medidas de classificação, conservação e fiscalização”.

“As quais devem considerar a necessidade de atividades para o desenvolvimento socioeconómico, da formação e educação da preservação da diversidade, assim como dos valores de ordem social, económica, cultural, científica e paisagística”, conclui o documento, que define um prazo de 12 meses para o Governo submeter o Plano de Desenvolvimento Integrado à aprovação do Conselho de Ministros.

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