Comissão Europeia volta a multar Intel em 376,36 milhões de euros por práticas anticoncorrencia
A decisão foi hoje divulgada pelo executivo comunitário que, em comunicado, salienta que a Intel 💥️"adotou uma série de práticas anticoncorrenciais destinadas a excluir os concorrentes do mercado relevante, em violação das regras comunitárias no domínio da concorrência".
💥️O caso remonta a 2009, quando Bruxelas aplicou uma coima de 1,06 mil milhões de euros à Intel, após ter concluído que esta empresa tinha abusado da sua posição dominante no mercado das unidades centrais de processamento x86 ao conceder descontos aos fabricantes de computadores na condição de estes adquirirem todos ou quase todos os seus chips e ao pagar aos fabricantes de computadores para suspenderem ou atrasarem o lançamento de produtos específicos com peças da concorrência.
Em 2022, 💥️o Tribunal Geral da UE (primeira instância) anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia de 2009, em especial a conclusão relativa à prática de descontos condicionais da Intel, anulando assim a multa então imposta.
"💥️Na sequência deste acórdão, a Comissão adota hoje uma nova decisão que impõe uma coima à Intel apenas no que se refere às restrições simples. Estas restrições ocorreram entre novembro de 2002 e dezembro de 2006 e consistiram em pagamentos efetuados pela Intel a três fabricantes de computadores - ou seja, HP, Acer e Lenovo - para suspender ou atrasar o lançamento de produtos específicos que continham unidades centrais de processamento x86 da concorrência e para limitar os canais de venda disponíveis para estes produtos", explica a instituição.
O valor da multa agora aplicada é, porém, inferior, já que há 14 anos tinha sido de cerca de mil milhões de euros e hoje é de 376,36 milhões de euros.
💥️"A coima mais baixa imposta pela decisão de hoje reflete o âmbito mais restrito da infração em comparação com a decisão da Comissão de 2009", indica o executivo comunitário. 💥️Pendente está o recurso da instituição sobre a decisão judicial do ano passado, que continua a decorrer, independentemente da multa hoje reimposta.
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