Juiz pede exoneração de servidora grávida devido à licença, diz sindicato

Manoel Antônio Silva Macedo, juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

Manoel Antônio Silva Macedo, juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Imagem: Divulgação/Governo do Estado do Pará

Um juiz de Marabá (PA) pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses sob justificativa de que a sua licença-maternidade prejudicaria a produtividade do trabalho, afirmou o Sindju-PA (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará). O afastamento de 120 dias é assegurado por lei.

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Diante da repercussão do pedido de exoneração requerido pelo juízo da 4ª Vara Cível e Criminal de Marabá de sua assessoria, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará vem a público informar que, para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou as providências cabíveis ao caso para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça. A Presidência aguarda o retorno dos encaminhamentos adotados.
💥️Nota divulgada pelo TJPA

'Postura que viola a dignidade humana', diz sindicato

Entenda a licença-maternidade

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💥️Licença de 120 dias, como é hoje, surgiu em 1988, com a Constituição Federal. Afastamento foi criado em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas era de 84 dias, pagos pelo empregador.

💥️Recebimento de salário é direito. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, ganha o salário-maternidade, valor recebido todos os meses.

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