Decisões de Moraes contra X e Starlink, de Musk, são vistas com restrições

Decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), contra a rede X (antigo Twitter) e a Starlink, ambas pertencentes ao empresário Elon Musk, são vistas com restrições por especialistas em direito.

Moraes mandou o X indicar um representante legal no Brasil em 24 horas sob pena de bloqueio da plataforma no país. O prazo terminou às 20h07 desta quinta (29), e a empresa disse que não cumprirá ordens do magistrado —que poderá decidir pela suspensão da rede, conforme havia afirmado na intimação.

Antes, o ministro do STF determinou o bloqueio de contas da Starlink para garantir o pagamento de multas do antigo Twitter.

Professor em direito constitucional da USP (Universidade de São Paulo), Rubens Beçak diz que uma decisão de Moraes bloqueando o X não seria razoável por prejudicar todos os usuários.

"Ao tirar do ar se não designar um escritório, você vai penalizar todos os usuários do X em prol de uma literalidade. Eu achei uma medida que desconhece a realidade."

Para o advogado Luiz Augusto D'Urso, especialista em crimes cibernéticos e professor de direito digital da FGV, uma decisão de derrubar o X seria dura, e ele diz ver com tristeza por afetar milhões de pessoas.

Avalia, no entanto, que não pode ser classificada como censura ou ilegalidade, uma vez que o objetivo principal não foi o banimento —mas uma consequência.

"As medidas judiciais são gradativas. Primeiro, se aplica uma multa diária, depois outra medida, podendo chegar a um estado extremo de banimento. Acontece que o Elon Musk não tem o que chamamos de boa-fé presumida porque a retirada do escritório do país foi anunciada propositalmente para se afastar da Justiça."

Ele acrescenta que a intimação feita por Moraes, por meio de um tuíte na própria rede, é inédita, mas não ilegal, e estaria de acordo com a lei de processos eletrônicos. "Esta norma diz que, diante da urgência da intimação e da manifestação de qualquer burla à Justiça, poderá a intimação ocorrer desta forma ou de outras formas não previstas, como por exemplo o meio eletrônico."

Com relação ao bloqueio de contas da Starlink, o professor livre docente de direito econômico da PUC-SP Ricardo Sayeg afirma que a decisão contraria o que diz o parágrafo 49 do Código Civil, que trata da autonomia patrimonial de pessoas jurídicas.

O texto afirma que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.

Segundo Sayeg, a existência do grupo econômico por si só não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. "Para uma decisão poder atingir uma outra pessoa jurídica, teria que entrar com um incidente chamado de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil. Essa ferramenta só poderia ser instaurada a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe convir intervir no processo", disse.

Ele também afirma que uma empresa é um pool de interesses e não apenas o de um acionista, ainda que ele seja majoritário. Por isso, segundo o professor, os ilícitos supostamente cometidos têm que ser individualizados.

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Beçak, da USP, diz que Moraes confunde pessoas jurídicas diferentes ao fazer o bloqueio de contas da Starlink. "Não é porque é do mesmo grupo empresarial que você pode bloquear ativos. Me parece algo que beira a atividade já heterodoxa. Quando você começa a usar a heterodoxia, você pode resvalar em um autoritarismo."

Ele classifica como descalabro o bloqueio cruzado de contas. "Foi uma medida muito draconiana, [ele] podia ter tentado intimações. São demoradas, precisam de cartas, mas o risco de você querer apressar o passo porque as medidas tradicionais são demoradas é cair num problema muito maior", disse.

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