STJ decide que motoristas devem ser indenizados em caso de choque com animal em rodovias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as concessionárias de rodovias brasileiras têm que indenizar o motorista que choca o carro com um animal que atravessa a pista.

A corte julgou o caso concreto de um condutor que processou a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, depois de bater em um animal bovino.

Condenada, a concessionária apelou ao STJ —que confirmou a sentença anterior e criou jurisprudência para casos que ocorram de agora em diante.

Segundo o tribunal, a concessionária de uma rodovia pedagiada é a responsável por evitar que os animais invadam a pista, construindo cercas, dutos de água e pontes vegetadas por onde os bichos possam fazer a travessia em segurança.

O condutor receberá R$ 43,5 mil, que deverão ser reajustados pela inflação —o acidente foi em 2016.

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