PGR sob Aras apontou afronta constitucional em uso de órgão do TSE por Moraes

A Procuradoria-Geral da República, sob o comando de Augusto Aras, contestou em novembro de 2022 a utilização do órgão de combate à desinformação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para abastecer o inquérito de fake news, do STF, por parte do ministro Alexandre de Moraes.

Em um processo sigiloso ao qual a 💥️Folha teve acesso, a PGR classificou tal utilização como ilegal, disse que ela viola o sistema penal e pediu a anulação das diligências realizadas, além da revogação das medidas tomadas com base em relatórios do no órgão.

A contestação foi apresentada por Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral e braço direito de Aras, em forma de agravo regimental dirigido a Moraes no processo do ex-deputado estadual paranaense Homero Marchese. Como mostrou reportagem da 💥️Folha, o caso revela erros e contradições de Moraes.

Sucessor de Aras no comando da PGR, Paulo Gonet saiu em defesa de Moraes após as reportagens. Ao se manifestar sobre o caso no plenário do Supremo, afirmou que "invariavelmente" onde cabia nos processos a intervenção da Procuradoria "houve a abertura de oportunidade para atuação do Ministério Público".

Gonet disse também ter identificado "as marcas de coragem, diligência, assertividade e retidão" do ministro nas decisões e no modo de conduzir o processo. Procurado pela 💥️Folha com perguntas sobre o parecer anterior de Lindôra e sobre sua fala recente, o atual PGR não respondeu.

Moraes e as mensagens

Gabinete do ministro no STF ordenou de forma não oficial a produção de relatórios pelo TSE para embasar decisões

No agravo de novembro de 2022, a vice de Aras afirmou a Moraes que a coleta de provas feita pela AEED (Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação) do TSE foi inconstitucional e ilegal por se tratar de "diligências investigativas de ofício realizadas pelo Poder Judiciário, em violação ao sistema processual acusatório".

No recurso, a PGR também demonstrou não ter a informação de onde partiam os pedidos para produção dos relatórios e qual era a origem do conteúdo recebido por Eduardo Tagliaferro, chefe da AEED no período e responsável por assinar os documentos.

Para Lindôra, nesse cenário, a AEED estava desempenhando uma função investigativa, sem a participação do Ministério Público, afrontando o sistema penal. Segundo a PGR, o STF decidiu que, mesmo no caso do inquérito das fake news, era necessário o acompanhamento do Ministério Público.

"Na prática, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, que eventualmente pode estar recebendo informações do recém-criado núcleo de Inteligência do Gabinete do Presidente do TSE, tem exercido função investigativa a subsidiar inquéritos em curso no STF, o que afronta o modelo constitucional acusatório do processo penal", consta em trecho do agravo.

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