A tributação dos prêmios pelas medalhas olímpicas: um olhar crítico

O esporte brasileiro tem motivo para celebrar as conquistas dos atletas nas Olimpíadas. Cada medalha ganha representa não apenas uma vitória pessoal, mas também um orgulho nacional. No entanto, além dos troféus e das glórias, os atletas e a administração pública enfrentam uma questão importante, qual seja: a tributação sobre as premiações recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos.

Em primeiro lugar, é importante distinguir as medalhas dos prêmios monetários associados a elas. Enquanto as medalhas físicas não são tributadas, os valores em dinheiro recebidos pelos atletas como recompensa por suas conquistas podem ser tributados.

Esses prêmios, concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), são classificados como rendimentos tributáveis e devem ser declarados e submetidos ao Imposto sobre a Renda. A tributação desses rendimentos segue a tabela progressiva, pela qual a alíquota varia de acordo com o valor recebido. Sendo assim, para atletas que ganham prêmios significativos, isso pode representar uma carga tributária considerável, pois pode chegar até 27,5%.

Diante deste cenário, o governo federal publicou uma medida provisória com o objetivo de isentar a tributação dos prêmios recebidos em dinheiro pelo desempenho dos atletas como medalhistas olímpicos. O governo justificou a MP como uma forma de reconhecer e valorizar os atletas que representam o Brasil no cenário global, aliviando a carga tributária sobre os prêmios em dinheiro, com o objetivo de incentivar a prática esportiva.

A proposta parece louvável: desonerar os atletas de tributos que poderiam reduzir significativamente o valor de suas recompensas. A MP almeja reconhecer o esforço e a dedicação dos atletas, criando um ambiente mais favorável para a prática esportiva e oferecendo um estímulo adicional para que mais talentos se destaquem. No entanto, uma análise um pouco mais aprofundada revela algumas preocupações e implicações que merecem uma discussão crítica.

Não seria melhor, por exemplo, que o governo, ao invés de isentar do pagamento dos tributos o recebimento dos prêmios dos atletas, aumentasse os percentuais previstos na lei de incentivo ao esporte, que permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em atletas e projetos esportivos de seus impostos?

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Certamente isso faria com que mais recursos dos particulares fossem aplicados no esporte, o que ajudaria na formação dos atletas de qualquer modalidade esportiva, melhorando, com certeza, o desempenho dos mesmos nas competições nacionais e internacionais. Estamos convencidos de que incentivar o investimento no esporte é uma política mais eficaz do que isentar os rendimentos recebidos pelos atletas.

Outra consideração importante: por que somente os atletas olímpicos têm este privilégio de não pagar o imposto sobre a renda sobre os prêmios recebidos em dinheiro pelo seu desempenho nas competições? Se esta é a política do governo, por que não isentar, também, aqueles profissionais que, por suas pesquisas, também ganham prêmios em dinheiro? Cremos que isso seria tratar, de forma igualitária, aqueles que recebem prêmios pelo seu desempenho, seja por meio da atividade física ou intelectual.

A tributação das medalhas olímpicas e dos prêmios em dinheiro é um aspecto importante da vida financeira dos atletas. Embora os prêmios sejam uma forma de reconhecimento e recompensa pelo esforço e dedicação, é essencial que os atletas estejam cientes de suas obrigações fiscais e busquem o suporte necessário para gerenciar suas finanças. Para muitos, a questão tributária pode ser complexa e desafiadora.

A carga tributária sobre prêmios em dinheiro impacta, significativamente, a renda líquida dos atletas e, por isso, é essencial que eles recebam orientação adequada. A contratação de profissionais para ajudar na gestão eficiente dos recursos, no planejamento tributário e na assessoria contábil é providência imprescindível para lidar com essas questões. Mas além disso, é necessário que os atletas também se mantenham atualizados sobre as regulamentações fiscais e façam a declaração de seus rendimentos, de forma correta, para evitar problemas com o fisco.

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