Justiça derruba lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis


A Justiça paulista derrubou uma lei municipal que obriga as escolas e bibliotecas públicas da cidade de Assis, no interior do estado, a manter bíblias em "locais visíveis e de fácil acesso". A decisão foi tomada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideraram a lei inconstitucional.

A lei foi aprovada em 2004. Na ação aberta contra a exigência, o procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, afirmou que a norma contraria o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "todos são iguais perante a lei", bem como o princípio da laicidade do Estado.

"Não compete ao Poder Público criar preferência por religiões ou igrejas", disse o procurador na ação, ressaltando que a lei não pode estabelecer um privilégio em relação a religiões que não se amparam na Bíblia, assim como não pode dar um tratamento desigual às pessoas que não seguem religião alguma.

A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha

A Prefeitura de Assis, que ainda pode recorrer, se defendeu no processo afirmando que a lei tão somente assegura a disponibilização dos exemplares para que, "em caso de necessidade, os alunos possam consultar o livro para a elaboração de trabalhos acadêmicos".

"Não há imposição para que as escolas e bibliotecas promovam, financiem, incentivem ou divulguem, de forma obrigatória, a adoção de qualquer crença religiosa", declarou a defesa da prefeitura na ação. Os desembargadores não aceitaram a argumentação.

Decisão semelhante já havia sido tomada em julho pelo Tribunal de Justiça, que proibiu a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, de abrir suas sessões legislativas com a frase "pedindo a proteção de Deus". A obrigatoriedade era estabelecida pelo regimento interno da Câmara Municipal.

"A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal", afirmou na decisão o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.

O que você está lendo é [Justiça derruba lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...