Análise: TSE tem poder limitado de polícia, mas Moraes não cometeu crime

O ministro do STF Alexandre de Moraes extrapolou o poder de polícia do TSE ao não obedecer regras jurídicas exigidas para a conduta de ritos envolvendo os dois tribunais, mas não cometeu crime. É o que afirmou o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, no 💥️ysoke News desta quarta-feira (14).

Reportagem divulgada na ontem pela Folha de S. Paulo mostrou que Moraes usou a estrutura do TSE para abastecer investigações conduzidas por ele no Supremo Tribunal Federal. Ele se manifestou publicamente hoje, em sessão plenária.

Vejo dois pontos em que o ministro deu uma escorregada. E ele mesmo, de alguma maneira, reconhece isso. 'Olha, eu vou mandar ofício para mim mesmo? Isso seria uma coisa inimaginável, desnecessária'. Mas ele mesmo falou: 'Se fosse hoje, eu mandaria um ofício para a ministra Cármen Lúcia. Então, significa que ele consegue separar o que é STF e o que é TSE.

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Se ele está trabalhando no inquérito que está no STF, no inquérito das fake news, não importa quem é o presidente do TSE, se é ele ou se é a Cármen Lúcia. Eu acho que ele devia ter oficializado esse pedido e o compartilhamento de informações, sim, uma vez, dez vezes, 20 vezes. 💥️Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral

Rollo explica que, por se tratar de tribunais diferentes, há a necessidade de formalidades, ainda que o presidente do inquérito e o presidente do TSE sejam a mesma pessoa.

(...) tem que oficiar, sim, não importa se é ele para ele mesmo. E, depois, dentro do TSE, esse ofício seria distribuído para essa assessoria técnica. Acho que houve essa falha na formalidade. Eu, enquanto operador do direito — e o ministro sabe muito bem disso —, a gente tem que respeitar a formalidade.

Se ele diz que oficializaria para a ministra Cármen Lúcia, ele deveria ter oficiado para o presidente do momento, mesmo sendo ele mesmo. Acho que ele reconheceu esta falha, mas é uma falha que não significa que ele cometeu crime, que ele vai sofrer impeachment. 💥️Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral

Outro ponto que chamou a atenção do advogado é o conteúdo de relatório divulgado pela reportagem.

Tem lá uma conversa entre o juiz-assessor com o responsável pela área técnica, que ele diz: 'O ministro quer isso já, perguntou se quer que faça ele mesmo o relatório'. Eu senti nessa troca de conversas algum tipo e interferência no relatório. 'Olha, o relatório não está bom, precisa que seja feito dessa maneira, quer que eu mesmo faça o relatório?'. (...) Ele não pode dizer o que tem que ter o relatório, porque o relatório vai conter o que ele pediu para fazer e, aí, ele vai usar isso como razão de decidir no inquérito do STF. Exigir rapidez ou cobrar — 'Quer que eu mesmo faça?' — é diferente de interferir no conteúdo.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do

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