Mães em união homoafetiva conseguem licença-maternidade estendida, mas benefício ainda é restrito
Juntas há sete anos, as geofísicas Rafaela Reis e Mayara Martins sonhavam com uma família grande. Hoje elas têm dois filhos, um de quatro anos e outro de oito meses. Mas o acesso das duas à licença-maternidade integral só aconteceu na gravidez da última criança.
O benefício acessado pelas duas recentemente não está previsto pelas leis trabalhistas vigentes no Brasil, o que restringe a concessão deste tipo de afastamento em uma série de outras empresas no país.
Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que só uma das mães em união estável homoafetiva pode ter direito à licença-maternidade, que é de pelo menos 120 dias. A outra terá afastamento equivalente à da licença-parternidade, de no mínimo 5 dias e, no máximo, 20 —o que acontece para empresas cidadãs e funcionalismo público.
No nascimento do primeiro filho, em 2023, Mayara ficou grávida e tirou a licença-maternidade, enquanto Rafaela conseguiu um afastamento equivalente à licença-paternidade, de 20 dias.
Na gestação do filho mais novo, contudo, o cenário foi diferente. Rafaela, que gestou a criança, teve o acesso à licença-maternidade superior aos 120 dias, e Mayara, que não gestou o bebê, também conseguiu.
Em ambas as gestações, o método escolhido para conceber as crianças foi a FIV (fertilização in vitro).
A principal diferença das gestações, para as duas, foi a possibilidade de ambas estarem plenamente ocupadas e focadas apenas no desenvolvimento da criança. "Na licença, a sua única preocupação é aquilo ali. O seu mundo se resume a atender as necessidades do bebê", afirma Mayara.
No total, as duas conseguiram ficar 180 dias em casa afastadas para os cuidados com o filho e, de acordo com elas, esse período foi importante para além do vínculo com a criança.
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