Motorista de aplicativo é condenado a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável

Um motorista de aplicativo foi condenado a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável. O caso aconteceu em fevereiro deste ano, e ele está preso preventivamente desde março. A vítima afirma que também teve celular e cartão roubados.

Ainda cabe recurso da decisão, que é de primeira instância.

No dia 19 de julho, a juiza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues determinou uma pena ao motorista de nove anos e quatro meses pelo estupro de vulnerável e de um ano pelo furto, além de pagamento de multa. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Segundo a decisão da Justiça, o motorista buscou a vítima em um bar em Pinheiros, zona oeste de São Paulo, e a levou até o prédio onde ela morava. Ao chegarem no local, os dois então subiram para o apartamento dela, onde teria ocorrido o estupro. A viagem foi solicitada pelo aplicativo 99.

Procurada, a 99 afirmou que lamenta o episódio. "Após receber a denúncia do caso, a empresa prestou toda assistência à investigação das autoridades, compartilhando as informações pertinentes da viagem", disse a empresa em nota.

A 99 afirmou ainda que repudia a cultura do estupro e que segue investindo em parcerias e tecnologias "que possam apoiar uma mobilidade urbana cada vez mais segura para todas as mulheres, passageiras e motoristas".

A vítima afirmou que estava embriagada e que acordou no apartamento sem lembrar de nada. Já o motorista alegou que a relação foi consensual.

Como o caso aconteceu dentro do apartamento da vítima e quando os dois estavam sozinhos, a juíza considerou o relato dela e de outras pessoas que que a viram antes e depois do episódio como prova.

A magistrada afirmou que as conversas relatadas por essas testemunhas não corroboram com a versão do réu e demonstram que a vítima estava embriagada e sem discernimento. Por isso, não conseguiria "oferecer resistência à investida libidinosa".

A magistrada também cita uma fala do ex-ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) Felix Fischer que, em 2007, afirmou que a palavra da vítima "em sede de crime de estupro, ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância, levando-se em conta que estes crimes, geralmente, não tem testemunhas ou deixam vestígios".

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