Primo, sócio e aliado de Silveira ganha autorização de agência ligada a ministério para pesquisar diamantes

Um primo e então sócio do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, abriu uma mineradora três meses após o político assumir o comando da pasta, no início do ano passado. Cerca de um ano depois, em abril de 2024, a Belcs Mineração recebeu licença para pesquisar diamante em uma região cercada de fazendas da família do ministro, na cidade mineira de Guarda-Mor, a 545 quilômetros de Belo Horizonte.

Claudio Lucio de Magalhães Silveira Junior, o primo do ministro, é filho do maior doador de campanha de Alexandre Silveira ao Senado em 2022 –eleição em que ele se aproximou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Silveira recebeu de seu tio –pai de Claudio Jr.— R$ 530 mil na campanha.

Oito meses antes das eleições, a empresa do ministro também vendeu uma fazenda para seu maior doador de campanha por R$ 3,8 milhões. Ele havia comprado o imóvel, em Vazante (MG), cidade vizinha de Guarda-Mor, por R$ 1,3 milhão, nove anos antes.

Além de primo, Claudio era sócio do ministro até maio deste ano em uma construtora de Belo Horizonte. Todos os empreendimentos anunciados no site da empresa são também de uma outra construtora sediada no mesmo endereço da mineradora Belcs.

Ou seja, quando Claudio abriu a mineradora, ele era sócio de Silveira, já ministro de Minas e Energia, pasta a que a ANM (Agência Nacional de Mineração) está vinculada.

O governo Lula decretou sigilo de cem anos na declaração de conflito de interesses de Silveira. O documento é apresentado por autoridades à Comissão de Ética da Presidência da República e contém informações fiscais, bancárias, pessoais e patrimoniais de autoridades públicas, além da existência de cônjuge, de companheiro ou de parente com atividades que possam suscitar conflito de interesses.

O Código de Conduta da Alta Administração Federal, que define as regras de condutas para ministros e secretários de Estado, estabelece que as autoridades públicas devem enviar à Comissão de Ética Pública, ligada à Casa Civil, em até dez dias contados de sua posse, informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito com o interesse público.

O código também diz ser vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas.

Já a lei de conflitos de interesse para servidores públicos diz que se familiares de até terceiro grau do agente atuarem em atividades privadas que possam gerar conflito com as atividades dele, o agente deve comunicar a sua chefia –no caso de Silveira, a Presidência da República.

Segundo a legislação brasileira, primos são parentes de quarto grau, o que em tese desobrigaria o ministro a apresentar os documentos. Na visão de especialistas, porém, a proximidade, inclusive societária, entre os dois, exigiria tal divulgação à Presidência.

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