Ministro Barroso nega pedido do PT para suspender privatização da Sabesp

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou na tarde desta sexta-feira (19) pedido de medida cautelar do PT (Partido dos Trabalhadores) para suspender a privatização da Sabesp, que chegou a sua fase final nesta semana.

A medida foi tomada durante o plantão de recesso do Judiciário. Barroso considerou que não foram preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar (provisória e urgente) durante o regime de plantão.

Por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de relatoria do ministro Cristiano Zanin, o PT solicitava uma medida para barrar a continuidade do processo de desestatização da Sabesp até o julgamento da ação.

O partido afirmava que o processo viola a competitividade ao favorecer um único competidor na concorrência para ser o acionista de referência da Sabesp.

A Equatorial Energia foi a única empresa a apresentar proposta para ser acionista de referência da Sabesp. A Aegea, maior companhia privada de saneamento básico no Brasil, também apontada como potencial participante do leilão, acabou não entrando na disputa.

Um dos argumentos é que o governo paulista e a Sabesp incluíram regras para dificultar a concorrência e para que houvesse um único competidor na disputa pela fatia de 15% da companhia, conforme previsto no plano de privatização.

"Em juízo de cognição sumária, as alegadas irregularidades relacionadas a deliberações societárias, condições de oferta pública de ações, restrições à competitividade e conflito de interesse no processo de desestatização da Sabesp dependeriam de dilação probatória profunda, o que não é possível na via do controle abstrato de constitucionalidade", argumenta Barroso na decisão.

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"Para o cabimento da ADPF, a suposta ameaça ou lesão ao preceito constitucional fundamental deve ser direta. A solução de controvérsias fáticas é própria dos processos subjetivos, sendo circunscrita às instâncias ordinárias de jurisdição", completa.

Barroso também disse ainda que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final, e que "a desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto".

"Interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões", apontou.

Ele acrescentou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.

A AÇÃO DO PT

Para sustentar alegação de que o processo favoreceu um único competido na disputa pela fatia de 15% da Sabesp, a ação cita a cláusula sobre o "poison pill" ("pílula de veneno") incluída nas regras. O governo determinou que, depois de a Sabesp ser privatizada, nenhum acionista majoritário poderá ter mais de 30% dos votos no conselho da empresa.

Para estabelecer esse teto, o Executivo definiu que, caso algum acionista ultrapasse 30% de participação, ele terá que estender a oferta para os demais acionistas com prêmio de 200% em relação ao valor originalmente ofertado, o que naturalmente reduz a chance de algum grupo se interessar.

"Poison pills" são instrumentos comuns do mercado, previstos no estatuto social das companhias, e servem para defender os demais investidores de um único acionista.

No caso da privatização da Sabesp, porém, o PT diz que foi essa cláusula que levou à desistência da Aegea (uma das principais concorrentes) de apresentar uma proposta pela fatia da companhia. Isso abriu caminho para que a Equatorial fosse a única interessada na privatização, segundo a ação.

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