Conselho proíbe acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas

O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) proibiu, nesta sexta-feira (12), o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.

A decisão vale para qualquer instituição que preste serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares.

Comparadas aos extintos manicômios, as comunidades são entidades privadas voltadas para o tratamento de dependentes de álcool e outras drogas que se baseiam na abstinência e na laborterapia (trabalho geralmente não remunerado) como método de cura.

Em caso de necessidades de atendimento de urgência e/ou emergência, o acolhimento deve ser feito preferencialmente em unidades do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), hospitais gerais ou Uais (Unidades de Acolhimento Infanto-juvenil de Saúde) de caráter transitório.

A decisão visa garantir a não institucionalização, ou seja, que não haja a opressão das crianças e adolescentes por meio de instituições e controles médicos ou sociais.

Os direitos à convivência familiar e comunitária e a inserção social também devem ser preservados.

Muitas comunidades também fazem uso da religiosidade como pilar da metodologia de tratamento, em detrimento de atendimentos psicológicos.

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