STJ quadruplica multa à greve de servidores ambientais, que falam em ‘assalto’

A Ascema Nacional (associação dos servidores ambientais) se pronunciou sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinou que os servidores ambientais que estão em greve voltem 100% ao trabalho em algumas áreas, como o licenciamento, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia —quatro vezes o valor que a ação pedia originalmente.

A entidade disse que vai obedecer à ordem, porém a classificou como um "golpe, um vilipêndio aos direitos de classe, ou uma usurpação ao direito à greve" e "um assalto sem precedentes às liberdades individuais e coletivas de todas as categorias".

"Os servidores podem ser impedidos de exercer o direito de greve e as entidades podem ser impossibilitadas de conduzir seus processos de luta devido à incapacidade financeira de suportar multas astronômicas, arbitrariamente definidas por autoridades preocupadas apenas com resultados imediatos", diz a entidade.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4), pelo ministro Og Fernandes —que não é o relator da ação, mas atuou por ser o presidente em exercício da corte na data.

A Ascema afirma que entrou com recurso contra a decisão.

Os servidores pedem a reestruturação da carreira e reajuste salarial. A mobilização escalou após o governo Lula (PT) não atender às demandas da categoria, e indicar o fim da mesa de negociação que havia sido aberta.

Os trabalhadores então entraram em greve, e a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o governo federal, levou o caso ao STJ.

A AGU atua em nome do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

O órgão alega que a greve é ilegal e abusiva, por não cumprir os requisitos ou extrapolar os limites previstos na legislação. A AGU pedia também a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil. Em sua decisão, no entanto, o Fernandes quadruplicou este valor, e o estipulou em R$ 200 mil.

O ministro preferiu não emitir juízo sobre a legalidade, ou não, da greve, e disse que este papel cabe ao relator do caso, Paulo Sérgio Domingues. Mas deferiu o pedido de urgência pleiteado pela AGU para que os serviços considerados essenciais fossem retomados em 100% —ponto que também é questionado pela Ascema.

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A greve começou no final de junho, e cresceu em adesão desde então, chegando a mais de 20 estados. A mobilização escalou após o governo não atender às demandas de reestruturação e valorização da carreira feitas pelos trabalhadores, e indicar o fim da mesa de negociação.

A categoria elencou seis áreas como serviços essenciais e decidiu manter estes setores funcionando, mas sob um regime especial.

Por essa regra, as ações de combate a incêndio seguiriam 100%, em razão do recorde de fogo no pantanal, e também seriam mantidas operações de caráter imediato em desastres, como no Rio Grande do Sul.

Os setores de cuidado da fauna e da flora manteriam o cuidado a animais resgatados, e o de unidades de conservação se manteria em ação contra para demandas que pudessem colocar em risco imediato as comunidades tradicionais, a biodiversidade e os recursos naturais.

Já a fiscalização deveria atuar em casos emergenciais ou de risco à vida, e o licenciamento, com 10% de sua capacidade e para urgências. Estes dois pontos foram o principal foco dos questionamentos da AGU.

A Advocacia alegou que a paralisação do licenciamento poderia comprometer empreendimentos e investimentos, e a da fiscalização poderia causar danos irreparáveis às unidades de conservação.

Na decisão, o ministro determina a retomada com 100% da capacidade das atividades de licenciamento, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios e emergências ambientais —sem citar a fiscalização.

"O movimento grevista está sendo realizado por servidores públicos que atuam em uma das atividades mais sensíveis para a humanidade que é a promoção e defesa do meio ambiente", diz Fernandes. Por isso, a mobilização deve obedecer "critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve".

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