CNJ apura conduta de juiz do TRT4 que negou preferência a advogada grávida

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do juiz que negou ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de uma advogada grávida de 8 meses. Com a postura, a gestante teve de esperar por mais de sete horas.

Luiz Alberto Vargas, do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), de Porto Alegre (RS), é presidente da 8ª Turma da corte. O episódio ocorreu na última quinta-feira (27), durante sessão de julgamento telepresencial.

"Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados", disse Salomão.

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O primeiro requerimento de prioridade foi feito às 9h15, antes do início oficial dos trabalhos. Com os pedidos negados mais de uma vez pelo presidente da 8ª Turma, Marianne Bernardi só fez a sustentação às 16h30. Ela teria dito mais de uma vez que não estava se sentindo bem. Outros advogados e mesmo outro magistrado reforçaram o pedido dela.

O juiz teria respondido que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais e que o direito não se aplica a sustentações feitas virtualmente. Além disso, Vargas alegou não saber se a advogada estava realmente grávida.

"É a quarta ou quinta vez que o senhor pede e eu já falei que não vou reconsiderar", respondeu Vargas. "A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substitui-la e peço que a senhora me respeite", disse o presidente da Turma. "Desculpe, mas esse assunto já tomou muito tempo da sessão", afirmou o magistrado.

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O TRT4 publicou nota em que afirmou que "o ato do presidente da 8ª Turma não representa o posicionamento institucional do tribunal".

"A Administração do TRT-4 destaca que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade", disse, no texto.

Com a decisão do ministro, a Corregedoria dará início à investigação da conduta do desembargador. Na condição de presidente da 8ª Turma do TRT4, a atitude dele estaria em conflito com o previsto na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no regramento traçado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em especial o que tem a ver com as questões de gênero.

O corregedor também cita como justificativa para a abertura do procedimento a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, que está relacionado à igualdade de gênero.

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