Visto CPLP não permite a circulação como turista na União Europeia
O Acordo de Mobilidade, assinado pelos membros da CPLP, foi determinante para a criação do documento. Entretanto, a validade é exclusivamente para os países integrantes do bloco (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). Em Portugal, a autorização de residência CPLP está a funcionar e com bastante sucesso. Até meados do mês de março do presente ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já tinha recebido 85.770 pedidos de concessão da referida autorização.
Para o advogado Bruno Gutman, que atua com processos migratórios, a criação do documento foi um passo decisivo para muita gente, mas deixa um alerta sobre as viagens pela Europa. “Essa autorização de residência foi importante para legalizar muitos migrantes que permaneciam em Portugal de forma irregular. Entretanto, é necessário esclarecer que essa autorização não é suficiente para que o cidadão possa circular livremente pelo Espaço Schengen, do qual Portugal é parte integrante.”
O Espaço Schengen é uma área que engloba a maioria dos países da União Europeia e alguns países não membros da UE, como a Suíça e a Noruega. O seu objetivo é promover a livre circulação de pessoas, sem a necessidade de controlos fronteiriços. A autorização de residência CPLP, apesar de ser um documento válido em todo o território português, não tem eficácia nos países integrantes do Espaço Schengen. A informação foi confirmada pelo Alto Comissariado para as Migrações, em recente comunicado oficial.
De acordo com o comunicado “o titular de uma Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP) não tem direito a circular livremente pelos países pertencentes ao Espaço Schengen.” O Acordo de Mobilidade da CPLP tem por objetivo promover a livre circulação dos cidadãos dentro do Espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que não se confunde com o Espaço Schengen, do qual Portugal também é membro.
Há outra característica técnica observada pelo advogado. “O próprio documento oficial da autorização de residência CPLP não é emitido de acordo com o Regulamento da Comunidade Europeia nº 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os estrangeiros. Isso demonstra que a autorização tem validade, tão somente, no âmbito do Espaço CPLP, sem validade no Espaço Schengen.”
Na prática, por exemplo, um brasileiro que esteja em Portugal com o Visto CPLP e queira passar um fim de semana na Alemanha, por exemplo, pode ser barrado pelas autoridades alemãs. Afinal, a pessoa terá o carimbo de entrada no passaporte no Espaço Schengen e, teoricamente, teria de apresentar a passagem de volta para o país de origem em até 90 dias, bem como comprovativos de hospedagem. Neste caso, o visto da CPLP não terá validade para a comprovação de residência legal em Portugal. Portanto, o detentor da AR CPLP, que pretenda circular pelo Espaço Schengen, deve observar a legislação para o fazer na condição de turista estrangeiro no país em que quer visitar, inclusive com a possibilidade de exigência de visto, se for o caso.
Em conclusão, os titulares de autorização de residência CPLP têm o direito de residir em Portugal, mas não têm o direito de circular livremente pelos países do Espaço Schengen. Caso pretendam viajar para outros países do Espaço Schengen, precisam observar as regras legais de cada país, para viajar na condição de turista estrangeiro.
Imagem: DR.
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