TCU revê entendimento e decide que condenação de ressarcimento aos cofres públicos pode prescrever

O Tribunal de Contas da União (TCU) reviu nesta terça-feira (11) o seu entendimento e decidiu que a condenação de ressarcimento aos cofres públicos é prescritível.

O prazo de prescrição será de cinco anos, a contar da:

A contagem do prazo de prescrição, contudo, pode ser interrompida e reiniciada por alguns fatores.

A sanção de ressarcimento aos cofres públicos é aplicada pelo TCU quando um gestor público ou empresa contratada pela administração pública comete ato irregular, que gere prejuízo à União. Pode ser o caso, por exemplo, de uma fraude à licitação.

Até então, o TCU aplicava aos seus processos a tese de imprescritibilidade, ou seja, as sanções de ressarcimento aos cofres públicos não prescreviam, mesmo que o processo levasse várias décadas para ser julgado na corte.

Ou seja, mesmo após décadas, se houvesse condenação no TCU, o gestor público ou empresa condenada deveriam ressarcir os cofres públicos.

Fachada do Tribunal de Contas da União — Foto: TV Globo/Reprodução 1 de 1 Fachada do Tribunal de Contas da União — Foto: TV Globo/Reprodução

Fachada do Tribunal de Contas da União — Foto: TV Globo/Reprodução

O entendimento do TCU contrariava tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 tentou pacificar o tema ao estabelecer que "é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas".

Desde antes, o STF já vinha construindo sua jurisprudência (decisões anteriores) no sentido de definir a prescritibilidade (prazo para buscar o ressarcimento) como regra para as ações de ressarcimento ao erário (cofres públicos), mas em 2023 houve a tentativa de pacificação.

A demora do TCU em adequar as suas regras internas ao do STF gerou críticas de advogados, que afirmavam que o posicionamento da Corte de Contas gerava insegurança jurídica, além de prejudicar os gestores públicos.

O novo entendimento do TCU, assim que publicado em "Diário Oficial", vai atingir tanto os processos em tramitação quanto os futuros processos.

A decisão desta terça é relevante porque são inúmeros os processos envolvendo possíveis condenação de ressarcimento ao erário que tramitam há mais de cinco ano no tribunal.

Com a prescritibilidade, parte dos processos antigos ou que demorarem para serem julgados daqui em diante pode não resultar mais em sanção.

A nova resolução também gerará efeitos indiretos na aplicação da Lei da Ficha Limpa, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei estabelece que não há ilegibilidade de um candidato a cargo eletivo quando não há débito em condenação do TCU.

Durante as discussões em plenário, o ministro Jorge Oliveira afirmou que, ao seu ver, a prescrição é uma "punição para a sociedade". "Significa que o Estado falhou", afirmou.

Porém, ele disse que a decisão tomada nesta terça é uma oportunidade de as instituições aperfeiçoarem seus processos para que a prescrição não ocorra

O relator do processo, ministro Antônio Anastasia, argumentou que a jurisprudência do tribunal precisa evoluir junto com os entendimentos jurídicos e administrativos e que no caso em concreto já há uma tese do STF determinando a prescrição como regra.

Caso o TCU não seguisse a mesma regra, afirmou, contribuiria para a insegurança jurídica, já que os gestores e empresas poderiam recorrer ao STF, pedindo para a corte anular a condenação feita no âmbito do TCU.

Ao decidir pela prescritibilidade das condenações de ressarcimento no âmbito dos tribunais de contas, o STF argumentou que a imprescritibilidade até então adotada pelo TCU feria o Estado de Direito, que estabelece "a existência de um prazo legal para o poder público exercer sua pretensão punitiva, não podendo, em regra, manter indefinidamente essa possibilidade".

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