Eleições: e-Título deve ser feito até sábado; veja como usar o aplicativo no segundo turno

O aplicativo e-Título pode substituir o título de eleitor e o documento com foto no segundo turno das eleições. 💥️Mas a emissão da versão digital ficará suspensa no dia da votação e, por isso, precisa ser feita até sábado (29).

Quem já usou o aplicativo no primeiro turno ou em eleições anteriores, já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não tem a versão digital do título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. É preciso ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento.

Com o e-Título, é possível acessar vários recursos, como consulta do local de votação, formulário de justificativa para a ausência, entre outros. O uso do aplicativo não é obrigatório e funciona como uma alternativa digital para o documento impresso com foto.

💥️Este texto responde às seguintes perguntas:

O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares Android (neste link) e em iPhones (neste link).

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em "💥️Próximo" e, depois, em "💥️Começar no e-Título". Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:

O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

Aplicativo e-Título do TSE está disponível para Android e iOS — Foto: Divulgação/TSE 1 de 2 Aplicativo e-Título do TSE está disponível para Android e iOS — Foto: Divulgação/TSE

Aplicativo e-Título do TSE está disponível para Android e iOS — Foto: Divulgação/TSE

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, o aplicativo não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.

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O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor.

A aba "Onde votar" exibe dados de seu local de votação. Com a opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.

O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".

Urna eletrônica — Foto: Bárbara Munhoz 2 de 2 Urna eletrônica — Foto: Bárbara Munhoz

Urna eletrônica — Foto: Bárbara Munhoz

A ferramenta reúne ainda atalhos para outras iniciativas do TSE, como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo sobre o funcionamento da urna eletrônica.

Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos – veja a lista completa. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação.

O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

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