Fachin nega habeas corpus para Roberto Jefferson
Por razões processuais formais, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de habeas corpus para tirar o ex-deputado Roberto Jefferson da prisão.
No final de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar de Jefferson e determinou que o ex-deputado voltasse para a prisão. Quando policiais federais chegaram à residência de Jefferson, ele os atacou com o fuzil e as granadas. Somente após oito horas desrespeitando a ordem do Supremo, o ex-deputado se entregou.
Fachin não analisou o mérito do pedido de habeas Corpus. Ao fundamentar sua decisão, o ministro usou o entendimento do Supremo de que não cabe pedido de habeas corpus contra "decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência".
Por isso, o ministro considerou que o habeas corpus não seria o instrumento adequado, e "não conheceu" o recurso.
Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos. O ministro disse ainda que não se tinha informação de que a apresentação do habeas Corpus fosse de conhecimento de Roberto Jefferson.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (3).
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