TJ-SP suspende julgamento que poderia decretar prisões de PMs condenados por mortes de 111 presos no Massacre do Carandiru

Foto de arquivo de 2 de outubro de 1992 mostra carros da ROTA entrando no Carandiru para conter rebelião — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo 1 de 2 Foto de arquivo de 2 de outubro de 1992 mostra carros da ROTA entrando no Carandiru para conter rebelião — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo

Foto de arquivo de 2 de outubro de 1992 mostra carros da ROTA entrando no Carandiru para conter rebelião — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo

O 💥️Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nessa terça-feira (22) o julgamento que poderia decretar as prisões dos policiais militares condenados pelo caso que ficou conhecido como 💥️Massacre do Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da 💥️Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção.

A 💥️4ª Câmara Criminal do TJ-SP analisava em sessão virtual o último recurso da defesa dos PMs que faltava ser julgado: o que trata das reduções das penas dos réus. Mas o desembargador 💥️Edison Brandão pediu "vistas" porque quer mais tempo para analisar o pedido do advogado Eliezer Pereira Martins, que defende os policiais militares. Por esse motivo, ele não deu seu voto.

Também não votaram os desembargadores 💥️Roberto Porto, relator do julgamento, e 💥️Camilo Léllis, o revisor. O Tribunal de Justiça não informou, porém, quando ocorrerá a próxima sessão do caso. Existe a possibilidade de que ela aconteça somente em 2023.

O procurador 💥️Maurício Antonio Ribeiro Lopes representou o 💥️Ministério Público (MP) nessa audiência. Ele chegou a pedir a manutenção das sentenças antes da suspensão do julgamento.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) as condenações dos PMs são definitivas porque sofreram "trânsito em julgado" na última instância da Justiça: não cabendo mais recursos da defesa para que elas possam ser anuladas e os agentes sejam absolvidos. O que será julgado pelo TJ-SP será somente a dosimetria das penas e depois o cumprimento delas em alguma prisão.

Apesar de a defesa ainda puder recorrer futuramente do tempo das penas nas instâncias superiores, os desembargadores poderiam determinar que fossem expedidos mandados de prisão contra os PMs.

A defesa dos PMs tenta a redução das penas deles para algo em torno de 12 anos de reclusão, como ocorre em homicídios simples. E quer que as condenações sejam cumpridas nas casas de seus clientes, como prisão dominiciliar. A alegação é a de que não há vagas suficientes no 💥️Presídio Romão Gomes, que é da Polícia Militar e fica na Zona Norte da capital, para acomodar todos os agentes condenados.

Eliezer ainda sugeriu que o processo volte para a primeira instância da Justiça para que as penas sejam revistas de acordo com as punições estabelecidas pela Justiça Militar. Fontes do 💥️g1 discordam dessa hipótese porque casos de homicídios cometidos por policiais são julgados pela Justiça comum.

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos. A defesa dos PMs alegou que eles atiraram em legítima defesa depois de serem atacados por detentos com armas de fogo e facas que queriam fugir. Os outros 34 presos teriam sido mortos pelos próprios companheiros de cela.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Veja abaixo quando ocorreram o julgamentos e as respectivas condenações:

Dos agentes condenados, cinco morreram e atualmente 69 deles continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.

A suspensão do julgamento não levará ao risco de prescrição das condenações, segundo o desembargador Edison Brandão. "Não há qualquer risco de prescrição", disse o magistrado durante julgamento acompanhado virtualmente por jornalistas e também por oficiais da PM e outros advogados alheios ao caso. O TJ vetou, no entanto, o uso e divulgação de imagens e áudios da sessão.

Apesar disso, fontes do💥️ g1 temem a possibilidade de que a defesa dos PMs condenados peça ao presidente Jair Bolsonaro (PL) o perdão deles para que não sejam presos. Uma das hipóteses seria por meio do decreto da "graça", que não anularia a condenações, mas impediria o cumprimento das penas, por exemplo. Bolsonaro fica no cargo até o final deste ano.

Em agosto, a 💥️Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que anistia os policiais militares processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru.

O texto, do deputado 💥️Capitão Augusto (PL-SP), ainda será votado na 💥️Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir para o plenário.

O parlamentar argumentou que não há “respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”.

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Para o Ministério Público os policiais executaram detentos que já estavam rendidos. Os PMs alegaram ter atirado em legítima defesa para se proteger dos detentos, que segundo eles, queriam fugir e estavam armados com revólveres e facas e os ameaçavam. Vinte e dois policiais ficaram feridos na ação, mas nenhum deles morreu.

O ministro 💥️Luís Roberto Barroso, do STF, reconheceu, no último dia 17 de novembro, o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do 💥️Superior Tribunal de Justiça💥sobre o Massacre do Carandiru. Em 2023, o STJ havia restabelecido as decisões dos julgamentos do caso que tinham condenado os policiais pelos homicídios dos presos.

Antes, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha anulado todos os cinco julgamentos dos PMs no caso do Carandiru. Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do órgão alegaram que os jurados condenaram os agentes em desacordo com as provas do processo, determinando novos júris.

À época, Camilo Léllis e Edison Brandão haviam votado pela anulação dos júris do e determinaram que novos julgamentos fossem feitos. 💥️Ivan Sartori, outro desembargador, tinha sugerido a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido. Ele se aposentou e foi substituído por Roberto Porto. Camilo e Edison continuam em seus cargos.

O 💥️g1 não conseguiu localizar os desembargadores e o procurador para comentarem o assunto. O promotor Márcio Friggi, que atuou pelo Ministério Público na primeira instância, não quis falar sobre o caso.

Eliezer não foi encontrado. Procurado em outras ocasiões para comentar o assunto, o advogado dos PMs condenados havia dito que preferia se referir ao caso como "contenção do Carandiru" em vez de "massacre".

Os soldados pegaram em armas para cumprir as ordens superiores. Eu atribuo a condenação deles nos cinco júris a uma estratégia do MP de responsabilizar quem estava na ação, sem nenhuma individualização de condutas, poupando quem ordenou a ação”, falou o advogado numa das ocasiões.

Apesar dessas tentativas da defesa, especialistas em direito disseram à reportagem que tais pedidos acima podem ser ignorados pelo TJ. O motivo é que eles já teriam sido analisados antes por STJ e STF. E pela lei, órgãos inferiores da Justiça não podem mudar decisões de instâncias superiores.

“Ouvimos muitos disparos de metralhadoras, disparos e ações dos próprios policiais, pegando os estiletes dos egressos e matando a punhalada, a estiletada, os presos que estavam sob a tutela do Estado”, contou à reportagem💥️ Luiz Paulino, ex-detento e sobrevivente do Massacre do Carandiru.

Detentos expõem faixa em janela de pavilhão contra o massacre ocorrido na Casa de Detenção do Carandiru, três dias após a ação policial após a rebelião que marcou a história do país — Foto: Epitácio Pessoa/AE 2 de 2 Detentos expõem faixa em janela de pavilhão contra o massacre ocorrido na Casa de Detenção do Carandiru, três dias após a ação policial após a rebelião que marcou a história do país — Foto: Epitácio Pessoa/AE

Detentos expõem faixa em janela de pavilhão contra o massacre ocorrido na Casa de Detenção do Carandiru, três dias após a ação policial após a rebelião que marcou a história do país — Foto: Epitácio Pessoa/AE

Em três décadas ocorreram seis julgamentos do Massacre do Carandiru. No primeiro deles, o tenente-coronel 💥️Ubiratan Guimarães, comandante das tropas da Polícia Militar que invadiu a Casa de Detenção, chegou a ser condenado pela Justiça, em 2001, a 632 anos de prisão pelos assassinatos de 102 presos.

Nenhuma autoridade da 💥Secretaria da Segurança Pública (SSP) ou do governo paulista foi responsabilizada pelas mortes no Carandiru. Segundo o MP, a ordem para invadir partiu do coronel Ubiratan.

Em 2006, no entanto, Ubiratan se tornou deputado estadual pelo PTB e passou a ter foro privilegiado. Julgado naquele ano pelo 💥️Tribunal de Justiça (TJ) em São Paulo, ele foi absolvido. Os magistrados consideraram que o então PM não participou da ação.

Ubiratan foi assassinado em 2006, dentro do seu apartamento. Uma namorada dele foi acusada de envolvimento no crime, mas foi absolvida pela Justiça.

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