Bloqueios em rodovias: ministro do TCU manda Polícia Rodoviária Federal esclarecer possível omissão
O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) preste esclarecimentos sobre suposta omissão diante de bloqueios nas rodovias federais após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
O prazo para a PRF prestar as informações é de 15 dias, a contar da data em que o órgão foi notificado. O despacho do ministro é do dia 10, mas se tornou público somente nesta quarta-feira (23), após notificação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
A decisão do ministro atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público de Contas, que disse haver indícios de possível omissão da PRF no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais, ao supostamente não atuar para desbloquear pontos de rodovias federais tomados por caminhoneiros bolsonaristas.
O ministro acompanhou a orientação da área técnica do tribunal, que entendeu ser necessária a atuação do TCU para verificar se houve "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".
Segundo o despacho do ministro, a PRF terá de apresentar:
O objetivo é comparar a ação efetivada pela PRF nos primeiro e segundo turnos, e após a segunda etapa das eleições.
O TCU quer ainda o detalhamento completo das ações realizadas nas datas mencionadas, como:
Na diligência apresentada à PRF, o TCU cita que há "vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos" nos dias seguintes ao segundo turno das eleições, além de mencionar a decisão do STF que reputou, "a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".
Por isso, pede que a polícia informe medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de seus dirigentes e agentes operacionais.
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