Supremo valida lei da cidade de São Paulo que institui feriado da Consciência Negra
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30), por 9 votos a 2, que é constitucional a lei municipal de São Paulo que instituiu o Feriado da Consciência Negra.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e buscava confirmar a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais por ter sido instituído por lei municipal.
O julgamento foi suspenso na semana passada com um placar de 5 a 2 a favor da lei e retomado nesta tarde para a continuidade da votação.
Além da relatora, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da constitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Votaram por rejeitar a ação os ministros André Mendonça e Nunes Marques, sob o argumento de que o feriado deveria ser instituído por lei federal.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, “pelo inegável protagonismo histórico do povo negro com construção cultural e histórica do município de São Paulo, é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do dia da consciência negra naquele município”.
Ela também destacou que o feriado de 20 de novembro vigora em cinco estados do Brasil (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras.
“A instituição por ente federado local de data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do dia da consciência negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito fundamental à cultura. Sob essa ótica, não se há cogitar, portanto, de usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho, porque de direito do trabalho não se trata”, argumentou.
“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou, no voto, o ministro Edson Fachin.
O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o Supremo já tem validado ações afirmativas. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reforçou que a lei homenageia também o direito ao lazer, previsto na Constituição. “O município agiu integralmente dentro da sua competência.”
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, destacou que os feriados significam mais do que uma pausa na jornada de trabalho, representando momento de reflexão sobre temas importantes para a sociedade.
“A inércia do ente central [União] não pode implicar à objeção a iniciativas de entes locais”, declarou.
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