Estorno de compras: veja como pedir e em quais situações o consumidor tem direito a ele

O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra. — Foto: Itana Alencar/g1 1 de 1 O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra. — Foto: Itana Alencar/g1

O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra. — Foto: Itana Alencar/g1

Sabe aquela compra de Natal que você fez pela internet e não chegou como o esperado, seja pelo tamanho ou pela cor que não é a mesma do pedido? Ao invés de deixar a peça no fundo do armário, você pode desistir da compra e pedir o estorno.

💥️Segundo Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar uma comprar por arrependimento nas seguintes situações:

💥️LEIA TAMBÉM:

O consumidor deve entrar em contato via telefone ou e-mail com o fornecedor do produto ou direto na loja em que fez a compra.

Quando for fazer o pedido é necessário ter em mãos: 💥️nota ou cupom fiscal, algo que comprove o pedido de troca do produto, como print, e-mails e ligações.

De acordo com o Procon, nos casos em que o consumidor observar na fatura do cartão de crédito ou conta corrente o lançamento de uma cobrança duplicada ou não reconhecida, ele deve entrar em contato com a administradora do cartão ou com o banco questionando a cobrança e solicitando o estorno do valor.

O que você está lendo é [Estorno de compras: veja como pedir e em quais situações o consumidor tem direito a ele].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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