Limite de dinheiro em espécie para viagens internacionais sobe para US$ 10 mil; saiba como declarar
O novo limite para viagens internacionais é de US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas. — Foto: Alexander Mils/Pexels
As regras para entrada e saída de dinheiro em espécie no Brasil mudaram e, desde o último dia 31 de dezembro, o valor máximo permitido para circulação em viagens internacionais sem a obrigatoriedade de declaração 💥️é de US$ 10 mil.
A medida faz parte da💥️ nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que foi aprovada e sancionada em dezembro de 2023, mas só passou a valer no último dia de 2022.
Anteriormente, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais era obrigatória para valores 💥️a partir de R$ 10 mil.
Quando a lei foi aprovada pelo Senado, o argumento para elevar esse limite para US$ 10 mil foi que o valor anterior estava defasado. Além disso, o Banco Central do Brasil (BC) afirma que o novo limite, em dólares, está em linha com o que é praticado em outros países.
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De acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, os viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, precisam declarar bens e valores em algumas situações específicas.
Para quem vai sair do Brasil, a declaração é obrigatória quando a quantidade de dinheiro em espécie for maior do que US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Além disso, quando o viajante estiver portando bens em valor superior a US$ 2 mil, é necessário declará-los para que, no retorno ao Brasil, a Receita tenha o registro de que eles não foram comprados no exterior. Caso contrário, os bens podem ser taxados na volta ao país.
Ainda segundo a Receita, no caso dos viajantes internacionais que estão chegando ao Brasil, eles devem declarar bens e valores quando estiverem portando:
A declaração do dinheiro em espécie quando ultrapassar o limite estabelecido pela nova lei cambial deve ser feita totalmente online, por meio do site da Receita Federal.
💥️O viajante deve preencher a 💥️Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)💥️, respondendo com "sim" à pergunta sobre o porte de valores superiores a US$ 10 mil e informando todas os dados pedidos pelo órgão, como a quantia total de dinheiro, qual a moeda, documentos pessoais, companhia do transporte, número de identificação do transporte e país de destino, por exemplo.
Ao fim do preenchimento, quando o viajante realiza o envio final dos dados, o site gera um recibo e, se houver imposto a pagar, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Com essa etapa concluída, o próximo passo é apenas na hora de viajar.💥️ Neste momento, o viajante precisa portar o recibo da declaração, o comprovante de pagamento do Darf (nos casos em que o imposto for cobrado) e o comprovante da origem do dinheiro para quem estiver saindo do Brasil ou o documento fiscal de compra do bem no exterior para quem estiver entrando.
A Receita destaca que esses documentos podem ser exigidos antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre entre o Brasil e outros países.
Para declarar bens acima de US$ 2 mil, o processo é semelhante, com exceção do tipo de declaração que precisa ser feita. Nestes casos, é necessário preencher a Declaração Única de Exportação (DU-E), também disponível no site da Receita.
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