Lewandowski suspende aplicação de regras do TCU para distribuição de recursos a municípios
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) a aplicação das regras de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas no fim do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O repasse dos recursos tem como base os dados do Censo de 2022 e leva em conta o tamanho da população – informação fornecida pelo IBGE.
O próprio instituto informou que, devido a atrasos, não foi possível concluir a coleta dos dados em todos os municípios para fazer uma divulgação prévia dos resultados da pesquisa até antes do fim do ano.
A decisão do ministro atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação no Supremo contra o ato do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas.
Segundo o partido, sem os dados completos do Censo, municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que os patamares de distribuição do FPM de 2018, que era até então o valor usado como base para a distribuição.
De acordo com estudo da Confederação Nacional de Municípios, o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios. Com a decisão, o formato de distribuição volta a levar em conta os valores de 2018, para evitar perdas.
Lewandowski considerou que as mudanças "abruptas" na distribuição do dinheiro poderiam interferir no planejamento das cidades e na realização de políticas públicas.
"Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", afirmou.
"Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar", concluiu.
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