MPRJ requer intervenção judicial nas Barcas caso o Estado não comprove em 48h que assumirá o serviço

Barca Rio-Niterói — Foto: Divulgação/CCR Barcas 1 de 1 Barca Rio-Niterói — Foto: Divulgação/CCR Barcas

Barca Rio-Niterói — Foto: Divulgação/CCR Barcas

A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), requereu nesta quinta-feira (2) ao Tribunal de Justiça (TJRJ) que o Governo do Estado comprove, em 48 horas, 💥️a adoção de medidas para assumir as barcas entre Rio e Niterói a partir do dia 12 de fevereiro.

Caso não indique que isso ocorrerá, a promotoria requer que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço, com ações como a intervenção na administração.

Se não houver comprovação de que o Estado assumirá o serviço, os promotores pedem que a Justiça💥️ decrete imediata intervenção judicial na administração das barcas, com a nomeação de 💥️administrador judicial para exercer a sua presidência a partir de 12 de fevereiro e até a conclusão do próximo procedimento licitatório.

O MPRJ requer, ainda, o bloqueio das contas da CCR Barcas, a fim de garantir recursos ao administrador judicial para a continuidade regular do serviço público.

O pedido da promotoria visa dar cumprimento provisório de um acórdão judicial de 2017, em ação ajuizada em 2004, que anulou o contrato de concessão assinado pelo Estado e pela empresa Barcas S.A - posteriormente sucedida pela CCR Barcas.

O MPRJ destaca na ação que a estipulação de preço mínimo foi inadequada, uma vez que o valor patrimonial da então Conerj (Companhia de Navegação do Estado) foi fixado de forma artificial. A Justiça também reconheceu que o contrato de concessão contou com modificações em relação ao Edital, acrescentando significativos benefícios à concessionária.

O MPRJ salienta que embora a decisão favorável ao MP seja de 2017, passaram-se quase seis anos e o STJ ainda não decidiu definitivamente a questão, após recurso apresentado pelos réus. Tal fato levou a situação atípica, pois o contrato de concessão que seria anulado pela Justiça do Rio tem como data final 11 de fevereiro deste ano. 💥️Ou seja, é certo que a data final da concessão chegará antes da ação transitar em julgado.

O MPRJ também destaca que o Estado 💥️não adotou as medidas necessárias para assumir o serviço nem o conceder a um💥️ novo prestador para assegurar a continuidade do serviço a partir do dia 12 de fevereiro. Em vez disso, está trabalhando com a hipótese de contratação temporária ou prorrogação da operação atual. Diante disso, a promotoria pontua que é princípio geral do Direito que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

"Assim, não pode a ausência do trânsito em julgado de uma decisão de Órgão Colegiado que anula um contrato por considerá-lo em violação ao ordenamento jurídico ser utilizada como fundamento para estender este contrato para além do prazo que ele teria caso fosse considerado de acordo com a lei, diz trecho do requerimento.

A 💥️CCR Barcas disse desconhecer a existência do pedido do MPRJ. Informou ainda que, após a intimação, vai se manifestar perante o juízo competente.

O 💥️Governo do RJ também disse que não foi notificado.

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