STF autoriza extradição de peruano processado por abuso sexual de irmã adotiva
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (7) a extradição do peruano Edgard Joselito Caman Ocampo, processado e considerado fugitivo no Peru por ter abusado sexualmente da irmã adotiva entre 1997 e março de 2003. Em parte do período, a vítima era menor de idade.
A decisão foi unânime. A Primeira Turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O defensor-público da União, Gustavo Zortéa, pediu a rejeição da extradição, alegando risco à vida e à integridade física de Ocampo se ele fosse entregue às autoridades peruanas.
O extraditando alegou, em depoimento, que foi militar e realizou uma série de incursões contra integrantes do grupo Sendero Luminoso durante o governo de Alberto Fujimori (1990-2000). Segundo Ocampo, as cadeias estão lotadas destes membros, o que coloca a sua vida em risco.
Zortéa ainda disse que o crime havia prescrevido, ou seja, que o Estado não teria mais o direito de punir Ocampo pelo crime.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela autorização da extradição e foi seguida pelos colegas da Turma.
Segundo a ministra, não há demonstração de que o Peru não dispõe de todos os meios e condições para aplicar o direito e garantir a segurança de Ocampo. A ministra também entendeu não ter havido prescrição do caso.
“O Estado requerente tem competência jurisdicional para processar e executar sentença condenatória se vier a ser imposta", declarou.
Barroso ressaltou que “o extraditando é processado no Peru por reiterado abuso sexual de vítima menor de 14 anos” e também votou pela extradição.
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