Caixa vai liberar saque calamidade do FGTS em municípios do litoral de SP atingidos pelas chuvas
Imagem da Prefeitura mostra estragos em São Sebastião — Foto: Sao Sebastiao City Hall / AFP
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (20) que vai liberar o saque por calamidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) à população dos seis municípios do litoral de SP atingidos pelas chuvas do último fim de semana.
Serão beneficiados os moradores das seguintes cidades:
Para fazer o saque, será necessário que o morador de uma das cidades acima possua saldo na conta do FGTS e que não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor para retirada é de até R$ 6.220,00.
💥️O pedido de saque será feito através do aplicativo FGTS, porém a opção ainda não está disponível.
A Caixa aguarda a finalização da habilitação dos municípios, que ainda precisam enviar alguns documentos para que o saque, então, seja disponibilizado à população.
"O banco está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar a solicitação de habilitação para liberação dos valores aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas", informou a Caixa, em nota.
Assim que a opção estiver disponível, a população poderá pedir o saque no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. No aplicativo, a pessoa indica em qual conta quer receber os valores.
O saque calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Para isso, é necessário que o município de residência do morador esteja em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecido por portaria do governo federal.
Seguem orientações da Caixa para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade, quando a opção estiver disponível para seu município:
💥️Informações sobre a documentação:
Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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