Câmara: Meio Ambiente torna crime ambiental importar rejeito sem autorização
✅Vavá Marins, relator: ato de importar resíduos e rejeitos é sinônimo de dano ao meio ambiente e à saúde (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que torna crime ambiental importar resíduos e rejeitos, sob qualquer forma e para qualquer fim, sem autorização.
Trata-se do Projeto de Lei 432/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Vavá Martins (Republicanos-PA). Segundo o texto, a pena pelo crime será de reclusão de dois a quatro anos, e multa.
O projeto original altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Martins optou por aproveitar parte do texto, mas inserindo-o na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), onde entendeu mais adequada. “A Lei de Crimes Ambientais não tipifica o crime de importar rejeitos e resíduos. Considerando o potencial de dano desses resíduos, parece-nos adequado criminalizar sua importação”, disse.
Ele destacou ainda a importância da proposta. “O País não tem meios necessários para dispor adequadamente nem mesmo os resíduos gerados internamente. O ato de importar resíduos e rejeitos é sinônimo de dano ao meio ambiente e à saúde pública, devendo ser, portanto, severamente penalizado.”
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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