CCJ admite PEC para acabar com subsídio vitalício de ex-governantes

Samuel Moreira

Moreira lembrou que alguns entes federados mantêm, em suas respectivas Constituições, dispositivos que autorizam o pagamento de subsídios aos ex-chefes do Executivo (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 85/11, que impede o pagamento de aposentadoria vitalícia a prefeitos, governadores e presidentes da República. O texto será agora analisado por uma comissão especial.

Relator no colegiado, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) lembrou que a iniciativa está de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade &  ADI 3.853-2/MS.

Moreira lembrou que alguns entes federados mantêm, em suas respectivas Constituições, dispositivos que autorizam o pagamento de subsídios aos ex-chefes do Executivo. “Cabe ao Congresso Nacional valer-se de suas prerrogativas e afastar definitivamente do ordenamento jurídico tal possibilidade”, disse Moreira, que concorda com a tese do autor da PEC 85/11, ex-deputado Lelo Coimbra (ES).

O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) comemorou a aprovação da PEC. “Não faz sentido nenhum pagar subsídio, pensão ou aposentadoria integral, para alguém só porque teve um cargo que, na verdade, já conta com uma série de benefícios”, disse Marques. “Espero que a aprovação da admissibilidade seja o início de um trâmite rápido, para acabarmos de vez com esse subsídio. Uma pena que não possa retroagir”, completou.

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), citou o exemplo do Paraná, onde o subsídio existia até o início do ano, quando foi vetado pela Assembleia Legislativa. “Vários governadores, viúvas dos governadores, ganhavam R$ 33 mil por mês. Para alguns, bastava assumir o cargo por 6 meses”, disse Francischini, destacando que diversos estados ainda mantêm a previsão do subsídio vitalício em suas constituições estaduais.

Precedente

O Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, já suspendeu a eficácia de dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que previa justamente a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder Executivo local.

Ayres Brito entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência).

Tramitação

Com a aprovação da admissibilidade, as PECs 85/11 e 269/13 (apensada) serão examinadas por comissão especial e, em seguida, votadas em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

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