Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica
A Anatel proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar (Imagem: Valter Campanato/agência Brasil)
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou audiência pública, nesta quarta-feira (28), para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.832 de 2023, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO).
A proposta altera a Lei 12.485 de 2011, que regula a TV paga no país, retirando os dois fatores que limitam a concentração de propriedade no setor. O primeiro é o que restringe a participação de uma distribuidora (como a NET, por exemplo) em uma programadora (como a Globosat) e vice-versa. O segundo fator é o que proíbe distribuidoras de contratar talentos brasileiros e adquirir direitos de transmissão.
O debate, contudo, não foi apenas sobre TV paga. O parecer do relator da matéria, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), incluiu uma previsão expressa de que “os conteúdos distribuídos pela Internet” não são considerados Serviços de Acesso Condicionado (SeAC, o nome técnico para a TV por assinatura). Se aprovada tal mudança, as regras de TVs por assinatura não se aplicarão aos serviços como Netflix, Globoplay.
O contexto da polêmica
Mais do que apenas um debate sobre uma matéria legislativa, a polêmica foi motivada por duas grandes movimentações de mercado. A primeira foi a fusão da operadora de telecomunicações estadunidense AT&T, controlador da Sky no Brasil, com a empresa de mídia TimeWarner (detentora dos canais Warner). Como a Sky é uma distribuidora e o novo conglomerado é controlador de diversos canais (como os da HBO, TNT, CNN e Cartoon, entre outros), as autoridades regulatórias devem avaliar se isso fere ou não as limitações da Lei 12.485.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez uma análise da operação, que denominou como “estritamente concorrencial”, apontando alguns condicionantes. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar se a operação se adequa à legislação brasileira.
O governo brasileiro se posicionou favoravelmente à fusão, após um pedido do presidente norte-americano Donald Trump, e a Anatel colocou o tema em votação, o que ainda não ocorreu.
Outro episódio que alimentou a discussão foi a denúncia da Claro contra a Fox por essa ter lançado um serviço de ✅streaming regular (semelhante a um canal de TV pago, mas diretamente na Internet). A Claro exigia que, para o acesso a esses conteúdos, o indivíduo tivesse que contratar um pacote juntamente a uma operadora de TV paga.
A Anatel proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar, entendendo que a distribuição de audiovisual na ✅web, mesmo que linear (em programação contínua, e não apenas sob demanda, como a Netflix) não estaria regido pela Lei 12.485.
O que diz a legislação atual?
A Lei 12.485, conhecida como Lei da TV paga, dispõe sobre “a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. O Serviço de Acesso Condicionado é definido como “serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.
Algumas emissoras defendem que serviços de streaming não devem ser confundidos com TV paga
O Artigo 5° da atual legislação afirma que distribuidoras não poderão ter participação superior a 30% em emissoras de TV, programadoras ou produtoras independentes. Já no sentido inverso, estas últimas não podem controlar mais do que 50% das operadoras de telecomunicações. Assim, a Lei da TV paga estabelece uma regra de limite para que uma mesma empresa não controle todos os elos da cadeia: produção, programação, empacotamento e distribuição.
Já o Artigo 6° reforça a divisão, impondo restrições às distribuidoras para contratar talentos nacionais e adquirir direitos de transmissão – como o direito de transmitir o campeonato brasileiro de futebol, por exemplo.
O que propõe o PL n°3.832?
O PL do senador Vanderlan Cardoso é sintético e revoga os Artigos 5° e 6º. Assim, tais limites à concentração de propriedade deixariam de valer, retirando as limitações que poderiam comprometer a fusão AT&T e TimeWarner pela Anatel. O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) concorda com essas mudanças, mas retira do escopo da Lei da TV paga os “conteúdos distribuídos pela Internet”, dando segurança jurídica para negócios como o serviço de ✅streaming da Fox no Brasil, assim como como Disney+, HBO Go e Globoplay.
As posições na audiência
Distribuidoras – Como distribuidora, a Claro defendeu revogar os limites para concentração de propriedade, para que não haja restrições em controlar programadoras, produtoras e emissoras de TV. Contudo, a Claro se posicionou contra parte do parecer do senador Arolde que livra os serviços de ✅streaming das obrigações da Lei.
“Neste modelo proposto obrigações não existem. Grande parte do setor de audiovisual é financiado pelo SeAC. [A mudança] afeta o ICMS dos estados. Quem vai carregar TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e TVs comunitárias [cuja transmissão obrigatória é prevista na Lei 12.485]?”, questionou o vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fábio Andrade.
Emissoras de rádio e TV – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert, que inclui a Globo) defendeu, em concordância com o parecer do relator, que serviços de ✅streaming não devem ser confundidos com TV paga. “Não se pode criar barreiras artificiais a ponto que se exija dele [consumidor] pacote para ter acesso.
Radiodifusores entendem que devem estar livres para adotar modelos de negócio convergentes com novas tecnologias”, argumentou o diretor-jurídico da Abert, Rodolfo Salema. Já sobre o Artigo 5°, ele ponderou que é preciso avaliar melhor os impactos, pois novos conglomerados entrariam no mercado e empresas estrangeiras concorreriam com companhias brasileiras, que deveriam ser protegidas.
Já a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, que inclui Record e Band) concordou com a revogação dos Artigos 5° e 6°, mas ponderou que estes devem vir com mecanismos para evitar efeitos danosos da verticalização do setor (as medidas não foram, contudo, apresentadas).
Indústria audiovisual (presidente do Sindicato da – O presidente da Brasil Audiovisual (Bravi), Mauro Garcia, expôs a necessidade de considerar os impactos das medidas no setor, que é formado por 13 mil empresas, e defendeu a exigência de cota nacional, que teria contribuído para ampliar a participação brasileira nas obras exibidas no país. Já o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo, Paulo Roberto Schmidt, considerou importante debater os Artigos 5º e 6°, mas reiterou a defesa de instrumentos de proteção ao conteúdo nacional.
Sociedade civil – O Coletivo Intervozes criticou a proposta de revogar os Artigos 5° e 6°, indicando que a verticalização trará prejuízos aos indivíduos e ao audiovisual brasileiro, aumentando concentração e diminuindo diversidade.
Contudo, a coordenadora da entidade, Marina Pita, apresentou uma interpretação segundo a qual a Lei 12.485 não regula apenas a TV paga, mas a “comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Assim, as obrigações da Lei da TV paga, como as cotas de produção nacional e independente, deveriam ser cobradas de serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, AmazonPrimeVideo e outros).
“Não temos questão de acabar com a vedação dos Artigos 5° e 6°, mas enfrentar novos problemas da verticalização num cenário de convergência digital. Se a gente alterar a Lei, podemos aumentar o problema”, analisou.
Pesquisadores (pesquisador em comunicação e cultura João Brant e professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy) – Para o pesquisador em comunicação e cultura João Brant, a mudança é uma demanda apenas de um conglomerado estadunidense (AT&T / TimeWarner) e o Senado não deveria colocar esse interesse acima do mercado audiovisual e dos cidadãos brasileiros. “Integração vertical tem potenciais efeitos negativos ao consumidor.
Se for assim, que se tragam condicionantes como separação funcional, oferta em condições não discriminatórias e transmissão em condições não discriminatórias”, recomendou. O professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy lembrou que regulações impedindo a verticalização da cadeia do audiovisual foram implantadas nos Estados Unidos, país fortemente liberal, não se configurando como interferência do Estado. Ele reforçou que a mudança favorece um grande grupo empresarial internacional mas “desconsidera todo o impacto na indústria audiovisual brasileira”.
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