Câmara: Comissão aprova proibição de vantagens em razão de delação premiada

Segundo a proposta, o colaborador, os sócios e os parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, direta ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de colaboração com a Justiça (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), ao o Projeto de Lei 186/19, do deputado Igor Timo (PODE-MG).

“Em acordos realizados por colaboradores presos pela Operação Lava Jato, foi possível observar que houve vantagens indevidas por meio do manejo de informações privilegiadas e benefícios financeiros no mercado”, disse o relator.

Segundo a proposta, o colaborador, os sócios e os parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, direta ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de colaboração com a Justiça. A proibição é incorporada à Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).

O texto prevê que não será necessária a comprovação de dolo ou culpa: a mera existência de uma transação que gere benefícios financeiros em decorrência de uma delação premiada, por exemplo, já bastará para gerar punições.

Sanções

A proposta prevê diversas sanções, em caso de violação da norma, entre elas a devolução integral do benefício auferido, com juros de 2% ao mês e correção monetária.

Se comprovado dolo ou culpa do colaborador no uso vedado de informação privilegiada, a delação fica sujeita a revisão, e o colaborador fica obrigado a cumprir em regime fechado 1/3 da soma total das penas máximas atribuídas aos crimes confessados, não podendo ultrapassar 15 anos de reclusão.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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