Senado: Proposta flexibiliza local para pagamento da fatura de cartão emitido por lojas
Senadora Kátia Abreu, autora do projeto, acredita que obrigação de retorno à loja para pagamento do cartão é indevida (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa, em reunião nesta terça-feira (24), a partir das 11h30, proposta para inibir a imposição, pelas lojas de departamento, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2017 é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
Segundo Kátia, as lojas de departamento concedem descontos diferenciados e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Para a senadora, a obrigação é um fator que o induz a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.
“A nosso ver, o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, podendo fazê-lo no estabelecimento do fornecedor, no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade”, defendeu Kátia Abreu.
Para o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto merece aprovação, pois protege o consumidor sem impor obrigações excessivas às lojas e elimina uma obrigação descabida aos clientes.
“Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento”, defendeu.
Smartphone
Outra proposta em pauta é a que obriga as embalagens e manuais dos telefones portáteis tipo smartphone a conter advertências sobre os potenciais prejuízos à saúde decorrentes da utilização excessiva dos aparelhos, além de orientações sobre a postura correta para sua utilização, de forma a prevenir danos à coluna cervical.
O PLS 55/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA) determina que embalagens, manuais e guias do usuário tragam impressos: “Use com moderação. O uso excessivo prejudica a coluna cervical”.
A inclusão da advertência, segundo o projeto, é de obrigação dos fabricantes nacionais e dos importadores dos terminais. Ela deverá ocupar 10% da face frontal da embalagem.
Para o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta pode auxiliar a diminuir os problemas de saúde causados pelo uso do aparelho, que leva os usuários a se posicionarem de forma curvada, afetando a coluna cervical.
“O projeto se mostra especialmente relevante diante da rápida popularização dos smartphones no Brasil e dos períodos prolongados de uso, especialmente entre os mais jovens, o que potencializa os riscos de lesões”, disse.
Coronel apresentou apenas emenda para ajustar a pontuação da mensagem.
A reunião ocorrerá na sala 9 da ala Alexandre Costa.
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