Limite de gastos para campanhas nas eleições municipais vira lei
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a 💥️Lei 13.878, de 2023, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. Oriunda do💥️ PL 4.121/2019, aprovado na quarta-feira (2) pelo Senado, a nova norma determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação.
Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes das eleições do ano que vem, que acontecem no dia 4 de outubro, para que as regras possam ter efeito em 2023.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (💥️TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para 2023, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (💥️IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também introduz um limite para o investimentos de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
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