MP do Contrato Verde e Amarelo gera polêmica ao revogar normas trabalhistas

Emprego Jovem

A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo que é um programa de incentivo à contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade (Imagem: Agência Senado)

Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 💥️905/2019, lançada pelo 💥️governo para incentivar a criação de 💥️empregos entre os jovens.

A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2022.

Enquanto o governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizem que a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores.

Em discurso no Plenário na última terça-feira (19), o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a MP fere de morte os direitos do trabalhador. Para ele, a MP é uma agressão à própria dignidade dos cidadãos.

Para o senador 💥️Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), porém, o Programa Verde Amarelo vai incentivar a qualificação profissional e a geração de emprego e renda. Na visão do senador, a MP é mais uma arma para combater o desemprego.

— A meta da iniciativa é gerar 4,5 milhões de empregos até 2022 — comemorou o senador, via 💥️Twiiter.

Ontem, o governo de @jairbolsonaro lançou o Programa Verde Amarelo, que vai incentivar a qualificação profissional e a geração de emprego e renda. A meta da iniciativa é gerar 4,5 milhões de empregos até 2022. [continua] pic.twitter.com/JQl6Qs1KFG

— Flavio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) November 12, 2023

O senador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele disse temer que muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que o governo enviou várias PECs e MPs ao mesmo tempo para o 💥️Congresso.

O senador também disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governo quer e sugeriu a devolução da MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que 💥️reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer (💥️Lei 13.467, de 2017).

— Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados — registrou Paim.

Contrato

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições (Imagem: Pixabay)

A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do 💥️Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (💥️FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do FGTS (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O texto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal.

O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.

Reforma Trabalhista

Uma das principais críticas à MP é que o governo usou o pretexto do incentivo à criação de empregos para jovens para promover uma nova etapa da reforma trabalhista.

O texto promove várias alterações na legislação, afrouxando regras ou dando fim à obrigatoriedade de registro profissional e de projetos prévios, por exemplo. O aumento da jornada de trabalho dos bancários e a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados estão entre as mudanças estabelecidas na MP.

Congresso Nacional em Brasília

O texto promove várias alterações na legislação, afrouxando regras ou dando fim à obrigatoriedade de registro profissional e de projetos prévios (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

Para regulamentar a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a MP (art. 51) revoga vários trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT & DL 💥️5242, de 1943). No caso dos professores, por exemplo, a MP retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos.

No artigo 227 (CLT), capítulo que rege o trabalho de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, também houve a retirada do ponto que concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos.

A MP é tão ampla que altera previsões legais da 💥️Ordem dos Músicos, revoga a obrigatoriedade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, e mexe até nas regras de equipamento de proteção individual (art.167 e 188 da CLT).

A MP também revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.

Ainda pela MP, os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. Na prática, os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Sindicatos

Vários sindicatos já se manifestaram contra a MP. A Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou 💥️nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória. Na página da MP no site do Congresso, mais de 52 mil internautas já se manifestaram contrários à matéria, contra menos de 2 mil votos favoráveis.

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