Medida Provisória cria auxílio emergencial a pescadores afetados por manchas de óleo
O Auxílio é de R$ 1.996 e o pagamento será feito em duas parcelas (Imagem: Reuters/Teresa Maia)
O governo publicou hoje (29) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que institui o auxílio emergencial a pescadores de municípios afetados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral brasileiro.
O auxílio é de R$ 1.996,00 e o pagamento será feito em duas parcelas iguais. A MP define que o pagamento contemplará pescadores de municípios listados no site do Instituto Brasileiro do 💥️Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (💥️Ibama). De acordo com o instituto, atualmente são 126 municípios afetados pelas manchas de óleo, em 803 localidades.
Segundo a medida provisória, o pagamento do auxílio será devido ainda que o beneficiário tenha direito a outro valor pago pela União no mesmo período e seu recebimento não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.
A parcela do auxílio emergencial poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário.
O auxílio emergencial será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal.
Manchas
As primeiras manchas de óleo apareceram no litoral da Paraíba no fim de agosto. A substância atingiu trechos de praias em nove estados do Nordeste e já foram detectados fragmentos de óleo cru em praias dos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, na Região Sudeste.
Até o momento, a origem do óleo não foi identificada. O impacto da contaminação para a saúde humana e a economia das cidades litorâneas ainda é incalculável.
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