Efeito XP? CVM quer deixar que todos brasileiros invistam em ações estrangeiras

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Facilidade: CVM quer ajudar brasileiro a ganhar com empresas gringas (Imagem: XP Inc/Linkedin)

A Comissão de Valores Mobiliários (💥️CVM) está disposta a permitir que qualquer investidor brasileiro negocie 💥️ações de empresas listadas no exterior por meio dos 💥️BRDs (Brazilian Depositary Receipt). A proposta foi colocada em audiência pública nesta quarta-feira (11).

Atualmente, o investimento em BRDs é restrito, pela instrução 539 da CVM, apenas a investidores qualificados, isto é, aqueles que possuem, pelo menos, R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

Investir em BDRs não é, a rigor, a mesma coisa que comprar diretamente nas ações de empresas estrangeiras em bolsas espalhadas pelo mundo. Os BDRs são certificados de transações e se assemelham mais a 💥️fundos de investimento.

Mudanças

De qualquer modo, a minuta divulgada no site da CVM hoje propõe alterações em quatro pontos das regras atuais.

O primeiro é a própria definição de “emissor estrangeiro”, isto é, que agentes podem ter BDRs adquiridos por brasileiros. Atualmente, só é considerado “emissor estrangeiro” quem possui a maior parte das receitas e ativos fora do Brasil.

A CVM pretende, agora, mudar a regra e permitir que empresas que têm o Brasil como o maior mercado (em receitas e em ativos) também sejam classificadas como emissores externos.

Se a regra já vigorasse, os brasileiros poderiam, por exemplo, adquirir BDRs da 💥️XP Inc (💥️XP)., a dona da 💥️XP Investimentos que abriu seu capital na 💥️Nasdaq nesta semana e 💥️já disparou na bolsa americana em seu primeiro dia de negociação.

Outro ponto importante é a permissão para que todo investidor brasileiro adquira BDRs, e não apenas os qualificados. Com isso, o mercado para papéis estrangeiros seria ampliado fortemente, e os interessados poderiam diversificar ainda mais seu portfólio, diante das baixas taxas de juros locais.

Por último, a CVM quer alterar a própria composição dos BDRs. Hoje, esses certificados só podem ser lastreados em ações. Pela minuta apresentada, eles poderão ser lastreados em cotas de fundos de índices negociados no exterior, e também em títulos privados de dívida, como debêntures e commercial papers.

A consulta está aberta ao público até 10 de fevereiro de 2023.

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